Processo 0003270-10.2015.8.17.0470
TJPE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003270-10.2015.8.17.0470 RECORRENTE: ADOLFO RAFAEL CAMPOS DA SILVA RECORRIDO (A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Recurso especial (id nº 55817848) interposto por ADOLFO RAFAEL CAMPOS DA SILVA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. (id nº 54549441). O acórdão exarado foi assim ementado: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). DESCUMPRIMENTO. MULTA PROPORCIONAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes Embargos à Execução fundados em TAC firmado entre o Ministério Público e o Executado, por reconhecer o descumprimento das obrigações pactuadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve efetivo descumprimento do TAC, autorizando a execução da multa estipulada, e se o valor aplicado mostra-se desproporcional. III. Razões de decidir 3. O TAC constitui título executivo extrajudicial, conforme arts. 5º, §6º, da Lei 7.347/85 e 784 do CPC. 4. O descumprimento foi comprovado por reiteradas denúncias formais de moradores à Promotoria, sem contraprova técnica capaz de afastar sua legitimidade. 5. A multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração mostra-se razoável, tendo em vista a natureza do compromisso e os impactos sociais da atividade poluidora. 6. Inexistindo comprovação de excesso de execução ou proposta de revisão fundamentada, não cabe modulação do valor exequendo. 7. Mantida a suspensão da exigibilidade das custas processuais, ante a concessão da gratuidade judiciária. 8. Inexistência de honorários advocatícios ante atuação institucional do Ministério Público. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. É legítima a execução de multa prevista em Termo de Ajustamento de Conduta quando comprovado o seu descumprimento por provas formais e idôneas. 2. O valor da multa estipulada no TAC é válido quando proporcional à finalidade do termo e à natureza da infração ambiental pactuada." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 225; Lei 7.347/85, art. 5º, §6º; CPC, art. 784, II e IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.034.012/DF Em suas razões recursais, o recorrente sustenta, em síntese: (i) violação aos arts. 783 e 784 do CPC, ao argumento de que a execução teria sido admitida sem prova técnica objetiva do alegado descumprimento do TAC; (ii) afronta ao art. 373, incisos I e II, do CPC, sob a alegação de inversão indevida do ônus da prova; (iii) violação ao art. 489, §1º, incisos IV e VI, do CPC, por suposta negativa de prestação jurisdicional e ausência de enfrentamento de teses relevantes; (iv) ofensa aos arts. 803, inciso I, e 917, §1º, do CPC, ao argumento de inexistência de exigibilidade do título executivo e excesso de execução; (v) necessidade de controle judicial da cláusula penal prevista no TAC, à luz do art. 413 do Código Civil; e (vi) dissídio jurisprudencial quanto à exigência de prova técnica idônea para configuração do inadimplemento apto a ensejar execução fundada em TAC. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, declarar a inexigibilidade do título executivo, extinguir a execução e,…
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