Processo 0003271-32.2022.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0003271-32.2022.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA IZABEL SILVA RÉU: MOTORAC LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA IZABEL SILVA em face de MOTORAC LTDA e HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA (posteriormente retificada para MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA), objetivando a rescisão do contrato de compra de uma motocicleta Honda BIZ 110i, com a restituição dos valores pagos ou substituição do bem, além de indenização por danos morais. Narra a autora que adquiriu o veículo 0km em dezembro de 2020, via cessão de cota de consórcio, pelo valor de R$ 9.594,97, e que, desde o primeiro mês de uso, o bem teria apresentado vícios reiterados — ruídos no motor, vibrações na carenagem, folga na direção e alto consumo de combustível —, culminando em pane total do motor em 06 de janeiro de 2022. Sustenta que as rés se negaram a efetuar o reparo em garantia, atribuindo a falha a mau uso pela condutora, com orçamento de reparo apresentado no valor de R$ 4.378,28. Invocou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade solidária entre fabricante e comerciante (art. 18, CDC), a configuração de vício oculto do produto e o direito à rescisão contratual com restituição de valores ou substituição do bem, além de indenização por danos morais não inferior a R$ 10.000,00. Requereu, ainda, tutela de urgência para suspensão do pagamento das parcelas vincendas do consórcio, bem como a concessão da gratuidade da justiça e prioridade de tramitação por ser pessoa idosa. Juntou documentos, incluindo ordens de serviço (Ids. 100093984, 100093986, 100093987) e diagnóstico Honda (Id. 100093988). A decisão de Id. 111163953 indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender necessária a dilação probatória. Foram deferidas a gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação. A ré MOTORAC LTDA apresentou manifestação prévia (Id. 105821802 e contestação em id 115958139), alegando ilegitimidade passiva quanto ao pedido de suspensão das parcelas do consórcio, sob o fundamento de que este é administrado por pessoa jurídica distinta — a Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. —, e sustentou a ausência dos requisitos para a tutela de urgência, além da necessidade de perícia técnica. Impugnou a assistência judiciária gratuita. No mérito alega que “...diagnóstico da solicitação foi encaminhado pela Honda em 12/01/2022, conforme captura de tela em anexo (Doc. 1). No documento em questão foi informado à Requerente que ocorreu o atropelamento de válvulas, e que esse tipo de sintoma ocorria por tirar a motocicleta de giro em troca de marcha errada, utilização incorreta do freio motor ou acúmulo de carbonização nas válvulas, causando assim o travamento. Por fim, foi ressaltado que não havia garantia, pois se estava tratando de agentes externos de modo de utilização e conservação da motocicleta. Sendo assim, foi passado para a Reclamante o orçamento nº 57.432 no valor de R$ 4.378,28 (quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) sendo R$ 4.078,28 (quatro mil e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) o valor total dos produtos, e R$ 300,00 (trezentos reais) o valor total dos serviços. Nesse sentido, como o serviço não foi autorizado pela cliente, uma vez que lhe havia sido…
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