Processo 0003272-14.2023.5.13.0000

TRT13 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0003272-14.2023.5.13.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Precat 0003272-14.2023.5.13.0000 REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32847d1 proferido nos autos. DESPACHO Analisando-se a documentação constante nos autos, verifica-se que as condições para usufruto do benefício da preferência constitucional, estabelecidas na Resolução nº 303/2019 do CNJ, foram integralmente satisfeitas pela parte exequente. A parte exequente possui mais de 60 (sessenta) anos de idade, preenchendo o requisito legal para concessão do benefício do pagamento da parcela superpreferencial por motivo de idade, conforme assegurado no art. 100, § 2º da Constituição Federal. Isso posto, autorizo de ofício o pagamento da parcela superpreferencial, até o equivalente ao quíntuplo do valor estipulado pela lei estadual para requisições de pequeno valor (EC 99/2017), mantendo-se a posição original na ordem cronológica de pagamento, no tocante ao montante remanescente, se houver. No tocante ao processamento do pagamento, deve a Coordenadoria de Precatórios observar que o ente devedor responsável pelo pagamento é optante pelo regime especial, e sendo assim, está inserido no que dispõe o artigo 102 do ADCT da Constituição Federal. Importante destacar que a parte executada (COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA), integra a listagem com ordem cronológica de pagamentos de precatórios do Estado da Paraíba neste Tribunal, onde estão inseridos os órgãos e empresas da administração pública estadual direta e indireta. O patrono da parte exequente fica intimado para apresentar, no prazo de 10 dias, dados bancários  e contrato dos honorários. No mesmo prazo, deverá a parte interessada comprovar eventual opção pelo SIMPLES. Por fim, efetue-se o registro da condição de credor preferencial, por motivo de idade (idoso), no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPrec. JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2026. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juíza Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - J.F.D.S.

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