Processo 0003272-34.2025.8.27.2706

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0003272-34.2025.8.27.2706
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 1ª Turma Recursal
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0003272-34.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Juíza CIBELE MARIA BELLEZIA RECORRIDO : DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS (REQUERIDO) EMENTA : DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PERDA DA PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RENÚNCIA À PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 1.275, II, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL AO DETRAN. EFEITOS EX NUNC A PARTIR DA CITAÇÃO. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS FUTUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por Sebastião Pereira da Costa contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de perda da propriedade c/c obrigação de fazer, ajuizada com o objetivo de reconhecer a renúncia à propriedade da motocicleta Honda/CG 125 Titan KS, placa MVV6049, alienada informalmente há vários anos, sem posterior transferência perante o DETRAN/TO. O recorrente requereu a exclusão de seu nome do registro do veículo e a inexigibilidade de débitos posteriores à manifestação de renúncia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a renúncia expressa à propriedade de veículo automotor constitui causa legítima e autônoma de perda da propriedade, mesmo sem a formalização da transferência perante o DETRAN; (ii) estabelecer a partir de qual momento cessam os efeitos tributários e administrativos decorrentes da titularidade registral do veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A renúncia constitui forma autônoma de perda da propriedade, nos termos do art. 1.275, II, do Código Civil, configurando ato jurídico unilateral, expresso e irretratável. 4. A legislação civil não exige escritura pública ou aceitação de terceiros para a validade da renúncia de bem móvel, sendo suficiente a manifestação inequívoca de vontade do proprietário. 5. A manifestação expressa do recorrente na petição inicial e no recurso inominado demonstra de forma clara sua intenção de se desvincular juridicamente do veículo. 6. A ausência de comunicação formal da alienação ao DETRAN, prevista no art. 134 do CTB, não impede o reconhecimento judicial da renúncia à propriedade quando comprovada a inexistência de vínculo fático com o bem. 7. A jurisprudência do TJTO e da 1ª Turma Recursal admite a flexibilização da exigência prevista no art. 134 do CTB diante da renúncia formal e da impossibilidade de localização do atual possuidor do veículo. 8. Os efeitos administrativos e tributários da renúncia somente se operam a partir da ciência inequívoca da Administração Pública, ocorrida com a citação válida do ente estatal nos autos. 9. Os débitos tributários e administrativos anteriores à citação permanecem de responsabilidade do proprietário registral, enquanto os posteriores devem ser afastados em razão da perda superveniente da propriedade. 10. A manutenção indefinida da responsabilidade do recorrente por veículo do qual não detém posse, uso ou controle viola os princípios da razoabilidade, da boa-fé objetiva, da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : 1. A renúncia expressa à propriedade de veículo automotor constitui causa autônoma e válida de perda da propriedade, nos termos do art. 1.275, II, do Código Civil, ainda que não haja transferência formal perante o DETRAN. 2. A ausência de comunicação administrativa prevista no art. 134 do CTB não impede o reconhecimento judicial da renúncia quando demonstrada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados