Processo 0003273-69.2023.8.16.0095

TJPR • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Tribunal
Número CNJ
0003273-69.2023.8.16.0095
Classe
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Órgão Julgador
Vara Criminal de Irati
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARA CRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - prédio principal - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3151 - Celular: (42) 2104-3123 - E-mail: ira-3vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003273-69.2023.8.16.0095 Processo:   0003273-69.2023.8.16.0095 Classe Processual:   Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal:   Difamação Data da Infração:   31/07/2023 Autor(s):   Irmandade do Hospital de Caridade de Irati - Santa Casa de Irati Réu(s):   TÂNIA MARA WESTARB   SENTENÇA   Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de queixa-crime oferecida pela IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI, contra TANIA MARA WESTARB, pela prática, em tese, da sanção do art. 139, c/c art. 141, inc. III, ambos do Código Penal, nos seguintes termos: “A querelante é uma entidade filantrópica, existente há mais de 88 anos na Cidade de Irati. Possui 150 leitos para internação, divididos entre os setores de Clínica médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Alojamento Conjunto (maternidade), Pediatria, Psiquiatria, UTI adulto e UTI neonatal, Pronto Socorro, Centro Cirúrgico. Realiza mais de 500 internações mensais, mais de 1600 atendimentos em Pronto Socorro, é o único hospital da região para atendimentos de urgência e emergência, gestação de alto risco, cirurgias e internamentos em UTI. No mesmo sentido, possui mais de 300 funcionários e mais de 50 médicos que atuam diariamente na Instituição, possui uma equipe altamente qualificada para prestar atendimento a toda população com qualidade. Recebe pacientes oriundos dos nove municípios pertencentes a 4ª Regional de Saúde do Estado do Paraná (referência para mais de 160 mil habitantes) e ainda pacientes oriundos através da Central Estadual de Regulação de Leitos. Recentemente, a querelante foi alvo de uma empreitada, onde áudios via aplicativo watts app de cunho DIFAMATÓRIO promovida pela querelada, distorcendo a verdade dos fatos como reiteradamente expôs a imagem e a reputação da querelada perante a sociedade, com total ofensa a honra objetiva da querelante. Calha consignar que a querelada gravou e enviou dois áudios, sendo um com 1h 05min 55seg e outro com 25min e 50seg, inclusive solicitando para as pessoas espalharem os áudios em seus grupos, conforme se depreende da ata notarial reproduzidas dos áudios colacionados, sendo que tais áudios chegaram ao conhecimento do representante da querelante em 31/07/2023. O meio utilizado para propagar os áudios foi através aplicativo watts app, que é uma porta ampla e de acesso ilimitado, com intuito deliberado de DIFAMAR A HONRA OBJETIVA, IMAGEM E REPUTAÇÃO da Querelante. Ora, há que cortar esse mal pela raiz, de forma rígida e exemplar, para que a Justiça seja feita pelo PODER JUDICIÁRIO, sob pena de motivar a qualquer sujeito de se investir no direito de usar das redes sociais para produzir áudios e propalar acusações, ofensas e difamações sem qualquer limite, simplesmente julgar e condenar sumariamente um hospital de referência sob a sua ótica da verdade, senão da maldade. Diante do ora narrado, passa-se a descrever com destaque cada conduta perpetrada pela Querelada nos áudios divulgados. 2. ÁUDIOS DIVULGADOS E DA SUPOSTA INCIDÊNCIA DA QUERELADA NAS CONDUTAS TIPIFICADAS NO TÍTULO I- CAPÍTULO V DO CP No dia 30/07/2023, chegou ao conhecimento do representante da querelante, através do aplicativo watts app os áudios proferidos e espalhados pela querelada, os quais…

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