Processo 0003277-56.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0003277-56.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0003277-56.2025.8.27.2706/TO RELATOR : Juiz LUCIANO ROSTIROLLA RECORRIDO : DETRAN DO ESTADO DO TOCANTINS (REQUERIDO) EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E TRIBUTÁRIO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RENÚNCIA DE PROPRIEDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALIENAÇÃO INFORMAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENÚNCIA OU DA TRANSFERÊNCIA DO BEM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO MANTIDO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E ADMINISTRATIVOS EXIGÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame: Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de renúncia de propriedade cumulada com obrigação de fazer. O recorrente sustenta que alienou informalmente o veículo VW/GOL 16V, placa CTU5671/TO, há vários anos, sem promover a transferência administrativa perante o DETRAN/TO. Afirma não possuir documentos da negociação nem identificação do adquirente, requerendo o reconhecimento judicial da renúncia da propriedade, bem como a suspensão dos débitos tributários e administrativos incidentes sobre o bem. A sentença de origem determinou apenas o bloqueio administrativo do veículo, rejeitando o pedido de declaração de renúncia da propriedade e de suspensão da exigibilidade dos débitos pretéritos, motivando a interposição do presente recurso. II. Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) a possibilidade de reconhecimento judicial da renúncia da propriedade de veículo automotor sem apresentação de prova documental mínima da manifestação inequívoca de vontade; e (ii) a responsabilidade do proprietário registral pelos débitos tributários e administrativos incidentes sobre o veículo diante da ausência de comunicação da alienação ao órgão de trânsito competente. III. Razões de decidir: A renúncia da propriedade constitui forma legítima de perda do domínio, nos termos do art. 1.275, II, do Código Civil, exigindo, contudo, manifestação clara e inequívoca da vontade do proprietário, não podendo ser presumida. A parte recorrente não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC, porquanto deixou de apresentar qualquer documento apto a comprovar a formalização da alegada renúncia ou mesmo a efetiva alienação do veículo. A ausência de comunicação da transferência ao DETRAN mantém a responsabilidade solidária do proprietário registral pelos débitos tributários e administrativos vinculados ao veículo, conforme disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 74, VI, da Lei Estadual nº 1.287/2001. Embora a jurisprudência admita mitigação da responsabilidade do antigo proprietário quando demonstrada de forma robusta a tradição do bem a terceiro, inexiste, no caso concreto, prova idônea da alienação, da data da transação ou da identificação do adquirente. O bloqueio administrativo determinado na sentença revela-se medida adequada para impedir a circulação do veículo e evitar a constituição de novos débitos, não possuindo, contudo, efeito retroativo apto a afastar a exigibilidade dos encargos anteriormente constituídos. IV. Dispositivo e tese: IV.1. Recurso inominado conhecido e improvido. Sentença mantida integralmente. IV.1.1. Tese de julgamento: “1. A renúncia da propriedade de veículo automotor exige demonstração clara e inequívoca da manifestação de vontade do proprietário, não podendo ser presumida sem prova documental mínima. 2. A ausência de comunicação da alienação ao DETRAN mantém a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados