Processo 0003278-56.2025.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0003278-56.2025.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0003278-56.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: ADELAIDE CRISTINE KERSCH PEREIRA RECLAMADO: PROSPEM SERVICOS TECNICOS E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf67b6 proferida nos autos. RECLAMANTE: ADELAIDE CRISTINE KERSCH PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. RECLAMADO(S): PROSPEM SERVICOS TECNICOS E MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 39.366.066/0001-35   TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) MONICA RAMOS DE SOUZA, em 18 de maio de 2026.   DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA Vistos os autos. Ante o depósito de 30% (trinta por cento), defiro o parcelamento requerido pela Executada, nos termos do art. 916, do NCPC. Para tanto, deduzo o valor depositado (R$11.268,12 - ID 044413c) do débito exequendo (R$37.560,42 - ID 97e60c0) e fixo o saldo remanescente no importe de R$26.292,30, que deverá ser recolhido em 6 (seis) parcelas fixas e iguais de R$4.644,97, de trato sucessivo, já acrescidas de juros de 1% ao mês, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos até o dia 20 de cada mês, a começar pelo mês de JUNHO/2026, sob pena de aplicação da multa cominada no §5º, II, do Art. 916 e, consequente execução. Determino a expedição de Alvará Eletrônico para a movimentação dos valores referentes aos 30% (R$11.268,12 na conta judicial 2525.XXX.XXX.XXX-XX-0), com atualizações, observando os cálculos ID 97e60c0. O alvará será expedido com as seguintes informações; a) TRANSFIRA à exequente, por intermédio da advogada THAYS ADRYELLE MONTEIRO LOURENCO - OAB/TO 7715 - Procuração de ID 3bb2685, o valor de R$11.268,30 + jcm, referente à parte do crédito obreiro, para o Banco Inter (077), Agência 0001, Conta 40247309-4, PIX telefone (63) 99233-3058, de titularidade de PORTILHO ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA - CNPJ: 55.949.045/0001-07. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no(s) alvará(s), principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de tais valores. Em relação ao valor remanescente determino o seguinte: 1.ª a 4.ª  parcelas deverão ser pagas via PIX (Banco Inter (077), Agência 0001, Conta 40247309-4, PIX telefone (63) 99233-3058, de titularidade de PORTILHO ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA - CNPJ: 55.949.045/0001-07). Devendo ser informado no campo "MENSAGEM/INFORMAÇÃO/DESCRIÇÃO" o número do processo, o nome da parte reclamante e a parcela paga.R$2.223,54 da 5.ª parcela ser pago via  PIX na forma supradescrita e o remanescente (R$2.421,43) da referida parcela depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal para o pagamento das demais verbas devidas.6.ª parcela(s) integralmente ser(em) depositada(s) em juízo, para a quitação das demais verbas devidas.  O pagamento deverá ser realizado EXCLUSIVAMENTE em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal (link para gerar o boleto de depósito judicial:  (  https://pje.trt10.jus.br/sif/boleto/novo  ) . O boleto da CEF poderá ser pago em qualquer banco, físico ou virtual. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, via DJEN. O beneficiário-credor deverá conferir a regularidade dos valores registrados no presente alvará, bem como os depósitos em PIX,…

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