Processo 0003278-69.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003278-69.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0003278-69.2025.8.27.2729/TO AUTOR : CRISTIANA SOAVE ADVOGADO(A) : Lucas Nascimento Melo Damasceno (OAB TO010345) ADVOGADO(A) : WILSON SANTOS DE OLIVEIRA (OAB TO010302) ADVOGADO(A) : Ana Beatriz M. B. Machado (OAB TO010284) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  opostos por  CRISTIANA SOAVE , em face de  BANCO DO BRASIL SA e QUARKS LTDA , onde o embargante aponta a existência de omissão na sentença do evento evento 81, SENT1 . Em suas razões, a embargante sustenta a existência de erro material no julgado, apontando divergência entre o valor da indenização por danos morais estabelecido na fundamentação (R$ 5.000,00) e aquele indicado no dispositivo da sentença (R$ 4.000,00), conforme disposto no evento 97. Instada a se manifestar, a instituição financeira ré apresentou contrarrazões no evento 107. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Do cabimento dos embargos de declaração Ressalto, de início, que os  embargos de declaração foram opostos dentro do prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 1.023, do Código de Processo Civil. Portanto, trata-se de recurso tempestivo, razão pela qual dele conheço. Acerca do cabimento dos embargos de declaração, o art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê que: Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Assim, à luz das referidas hipóteses legais, passo a analisar e decidir o mérito dos embargos de declaração. Vejamos. 2. Do alegado erro material Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material , conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, a embargante demonstra com precisão a ocorrência de erro material decorrente de evidente equívoco de digitação no comando sentencial. Ao analisar a fundamentação da sentença proferida no evento 81, SENT1 , verifica-se que este juízo, após aplicar a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e analisar as peculiaridades do caso concreto, como a inexecução do serviço de energia fotovoltaica e o protesto indevido de dívida inexigível, fixou expressamente o quantum indenizatório: Servindo-me dos ensinamentos acima destacados, faz-se justo que a reparação do dano moral sofrido pela parte requerente seja fixada no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) face às peculiaridades do caso, pelo que o seu montante não é exagerado a ponto de se constituir em fonte de renda, e atendendo ao nítido caráter compensatório e inibitório. ( evento 81, SENT1 , pág. 8 e 9 ) Entretanto, ao redigir o item 4 do dispositivo ,  constou o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) . É notório que a fundamentação do julgado reflete a real intenção e o convencimento deste magistrado, sendo que a divergência numérica no dispositivo configura erro material sanável por meio de aclaratórios. Com efeito, a manutenção de valores distintos no mesmo corpo da sentença gera insegurança jurídica e dificulta a fase de cumprimento de sentença. Assim, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe para que o dispositivo guarde exata correspondência com a fundamentação que o sustenta. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados