Processo 0003279-53.2025.8.17.9480

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0003279-53.2025.8.17.9480
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0003279-53.2025.8.17.9480 RECORRENTE: R. N. M. L. RECORRIDO: R. P. S. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por R. N. M. L. às fls. 24/Id nº 54884025, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru às fls. 18/Id nº 53816919. Mediante análise dos autos, verificou-se que o referido recurso foi interposto sem a comprovação do pagamento das custas recursais devidas ao colendo Superior Tribunal de Justiça e a este e. Tribunal de Justiça, tendo a parte recorrente pleiteado os benefícios da justiça gratuita sem, contudo, apresentar comprovantes da situação de vulnerabilidade financeira. Por conseguinte, foi proferido nos autos o despacho às fls.28/Id nº 58522103, através do qual foi determinada a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício em discussão, apresentado documentação comprobatória da sua impossibilidade em arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido. Malgrado a oportunidade concedida pelo Juízo, a recorrente, deixou transcorrer in albis o prazo concedido sem manifestação, consoante certidão emitida às fls. 30/Id nº 59191080. Assim sendo, considerando que não constam nos autos elementos suficientes ao deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária em favor do recorrente, entendo que não há comprovação de que a parte se encontra, de fato, impossibilitada de arcar com as custas recursais para a interposição do presente recurso excepcional. Ante o exposto, diante da ausência de elementos nos autos capazes de demonstrar a real necessidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita pleiteado. Por conseguinte, para viabilizar a prestação jurisdicional, INTIME-SE a parte recorrente para, em última oportunidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recolher as custas recursais do c. STJ e destee. Tribunal de Justiça, nos termos no artigo 1.007 do CPC,sob pena de deserção. Após, retornem-me conclusos os autos. Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis. Recife, data da certificação digital. Des. Alberto Nogueira Virgínio 1º Vice-Presidente do TJPE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados