Processo 0003280-72.2021.8.27.2731

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003280-72.2021.8.27.2731
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0003280-72.2021.8.27.2731/TO AUTOR : BRUNO DENER RIGO ADVOGADO(A) : JOÃO FILIPE MACIEL LUCENA (OAB TO007938) ADVOGADO(A) : ITALO ALMEIDA ARRUDA (OAB TO008147) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) ADVOGADO(A) : Daniel Becker (OAB RJ185969) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) ADVOGADO(A) : Daniel Becker (OAB RJ185969) SENTENÇA I — RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por BRUNO DENER RIGO em face de NU PAGAMENTOS S.A. — INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e BANCO C6 S.A., todos qualificados nos autos. A parte autora sustenta, em síntese, que, em 24/06/2021, visualizou anúncio na plataforma Google referente a suposto site de leilão de máquinas e tratores denominado “Brasil Máquina Leilões Oficial”, que aparentava possuir relação com o Banco do Brasil e indicava endereço na Avenida Afonso Pena, nº 2202, Centro, Campo Grande/MS. Aduz que, acreditando tratar-se de empresa idônea, entrou em contato com o número disponibilizado no site, foi orientado a baixar aplicativo para participação no leilão virtual, realizou cadastro, encaminhou documentos pessoais e foi habilitado para ofertar lances. Afirma que, em 01/07/2021, arrematou suposto trator Valtra BH180, 4x4, pelo valor total de R$ 76.565,00, incluídas despesas e comissão do leiloeiro, valor que foi transferido via TED para conta mantida junto ao Nu Pagamentos S.A., agência 0001, conta nº 92621909-6. Relata, ainda, que pagou R$ 3.100,00 a título de frete, mediante transferência para conta mantida junto ao Banco C6 S.A., agência/conta 1/8140088-8, indicada como pertencente a “Leiloeiro Oficial”. Sustenta que, após os pagamentos, não mais conseguiu contato útil com os responsáveis pelo suposto leilão, razão pela qual contratou correspondente na cidade de Campo Grande/MS para verificar o endereço informado, ocasião em que teria constatado tratar-se de golpe. Juntou boletim de ocorrência, comprovantes de pagamento, conversas, contrato supostamente fraudulento, documentos do site e comunicações encaminhadas aos réus informando a utilização das contas bancárias para prática delitiva. Defende que as instituições financeiras rés falharam no dever de segurança, identificação, verificação cadastral e monitoramento das contas abertas e utilizadas pelos estelionatários, permitindo que contas bancárias fossem utilizadas para recebimento de valores decorrentes de fraude de falso leilão. Requereu, em tutela de urgência, o bloqueio de valores nas contas dos requeridos, no montante total de R$ 79.825,00. No mérito, pediu a condenação do primeiro réu ao pagamento de R$ 76.645,00, a condenação do segundo réu ao pagamento de R$ 3.180,00, bem como a condenação de cada requerido ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, totalizando R$ 20.000,00 a esse título. A tutela de urgência foi indeferida, sob o fundamento de necessidade de dilação probatória. O réu Nu Pagamentos S.A. apresentou contestação, arguindo ilegitimidade passiva, impossibilidade de inversão do ônus da prova, ausência de relação jurídica direta com o autor, ausência de nexo causal, culpa exclusiva do autor e de terceiros, regularidade de sua conduta e inexistência de danos materiais ou morais indenizáveis. Alegou que a transferência foi realizada espontaneamente pelo autor e que a conta destinatária teria…

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