Processo 0003280-90.2025.8.17.2220

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003280-90.2025.8.17.2220
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde
Última publicação
16/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0003280-90.2025.8.17.2220 EXEQUENTE: J. D. A. D. A. R. REPRESENTANTE: MARIA JANAINA DE ANDRADE SILVA EXEQUENTE: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença instaurado por J. D. A. D. A. R., menor impúbere representada por sua genitora Maria Janaína de Andrade Silva, em face de AMIL Assistência Médica Internacional S/A, com base na sentença de ID 223141960, proferida em 17 de novembro de 2025 e transitada em julgado em 15 de dezembro de 2025, que condenou a operadora ao custeio integral do tratamento multidisciplinar prescrito à menor — psicologia cognitivo-comportamental (1 hora semanal), terapia ocupacional (1 hora semanal), fonoaudiologia especializada em aprendizagem e linguagem (1 hora semanal cada), psicopedagogia (2 horas semanais) e consultas com neuropediatra ou psiquiatra a cada 6 meses —, preferencialmente no Instituto de Autismo e Neurodesenvolvimento Larissa Lemos. A exequente apresentou demonstrativo consolidado no valor de R$ 156.870,00, correspondente a astreintes acumuladas de R$ 153.000,00 (153 dias × R$ 1.000,00, entre 10/10/2025 e 11/03/2026) e a ressarcimento de R$ 3.870,00 em despesas comprovadas nos meses de outubro a dezembro de 2025. O Juízo determinou a intimação da executada para pagamento voluntário em 15 dias úteis, nos termos do art. 523 do CPC (ID 233356263). A executada, em vez de pagar, apresentou apólice de seguro garantia judicial no valor de R$ 203.931,00 (Junto Seguros S/A, nº 02-0775-1495966, vigência até 06/04/2031) e opôs impugnação ao cumprimento de sentença. Em seguida, a exequente noticiou fato superveniente: a suspensão unilateral do próprio plano de saúde da menor a partir de 20/04/2026, não obstante o pagamento integral da mensalidade de abril/2026 (PIX de R$ 5.787,06, pago em 23/04/2026), requerendo tutela de urgência incidental para restabelecimento imediato do plano e das guias de autorização. A executada, posteriormente, juntou comprovante de pagamento de R$ 4.830,00 ao Instituto Larissa Lemos em 25/05/2026, sustentando o cumprimento integral da obrigação. O Ministério Público, na qualidade de custos legis, manifestou-se pelo deferimento da tutela de urgência incidental, pela rejeição da impugnação e pelo prosseguimento da execução. A exequente ratificou o parecer ministerial e juntou novas notas fiscais referentes a abril de 2026, atualizando o ressarcimento comprovado para R$ 8.580,00. É o relatório. Decido. Antes de examinar a impugnação, impõe-se apreciar o pedido de tutela de urgência incidental formulado pela exequente. A suspensão unilateral do plano de saúde da menor em 20/04/2026, documentalmente comprovada por e-mail encaminhado pelo próprio setor administrativo da AMIL ao Instituto Larissa Lemos, é inadmissível. A mensalidade de abril/2026 estava integralmente quitada, como atesta o comprovante de PIX de R$ 5.787,06, pago em 23/04/2026 — fato que a executada não contraria. Tratar-se de descumprimento da coisa julgada e conduta frontalmente incompatível com a boa-fé objetiva exigida no processo (art. 5º do CPC e art. 422 do CC): ao mesmo tempo em que sustenta nos autos ter cumprido integralmente a obrigação, a operadora suspendeu, no plano da realidade, a única cobertura de saúde da criança. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados