Processo 0003289-04.2025.8.04.7300

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003289-04.2025.8.04.7300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO 1. Compulsado os autos, observo que a procuração de mov. 1.2 contém apenas a aposição da digital da outorgante, sem qualificação de testemunhas e suas respectivas assinaturas, tampouco indicação de assinatura a rogo. Nos termos do art. 595 do Código Civil, “no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”, o que, a toda evidência, não foi observado. Neste sentido, veja-se o entendimento do E. TJAM: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO DE OUTORGANTE ANALFABETO . NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO E DUAS TESTEMUNHAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 . Apelação cível contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito devido ao não cumprimento da determinação de regularização da representação processual. O magistrado de primeira instância fundamentou a sentença na falta de comprovação da regularidade da representação, constatando-se a ausência de assinatura a rogo em procuração apresentada por outorgante analfabeto, conforme exigência legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . A questão consiste em determinar se é necessária a assinatura a rogo por terceiro em procuração de outorgante analfabeto, mesmo na presença da impressão digital e da subscrição de duas testemunhas, para regularizar a representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código Civil, em seu art . 595, estabelece que a procuração judicial para outorgante analfabeto deve ser assinada a rogo por terceiro e subscrita por duas testemunhas. Tal exigência visa a proteção dos hipossuficientes. 4. No caso concreto, a procuração apresentada pela parte autora não atendeu aos requisitos legais, pois continha apenas a impressão digital da outorgante e as assinaturas de duas testemunhas, sem a assinatura a rogo . 5. A jurisprudência pátria tem entendimento consolidado de que a ausência de assinatura a rogo invalida a procuração de outorgante analfabeto, uma vez que não atende às formalidades necessárias para a regularização da representação processual. 6. A ausência da assinatura a rogo configura vício formal, o que impede o reconhecimento da validade do instrumento de mandato, sendo correta a decisão do juízo a quo ao extinguir o feito sem resolução de mérito . IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1 . A procuração de outorgante analfabeto deve conter a assinatura a rogo por terceiro e a subscrição de duas testemunhas, conforme exigência do art. 595 do Código Civil. A ausência da assinatura a rogo invalida a procuração e impede a regularização da representação processual. _______________________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art . 595; Código de Processo Civil, art. 105. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Apelação Cível nº 5496738-43.2022 .8.09.0149, Rel. Des . Reinaldo Alves Ferreira, 2ª Câmara Cível, julgado em (S/R), DJ.; TJ-CE, Apelação Cível nº 0000400-91.2017.8 .06.0190, Rel. Maria de Fátima de Melo Loureiro, 2ª Câmara Direito Privado, julgado em 16.03 .2022, Data de Publicação: 16.03.2022. (TJ-AM - Apelação Cível: 06008068520238045500 Manaquiri, Relator.: João de Jesus Abdala Simões, Data de Julgamento: 23/09/2024, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 26/09/2024) Como visto, faz-se imprescindível, na presente demanda, a regularização da representação processual, sem a qual não há possibilidade de homologação do acordo…

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