Processo 0003290-68.2025.8.04.7500
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LIDOÍNA MENDES ROCHA na presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR a ausência de responsabilidade da autora Lidoína Mendes Rocha sobre quaisquer débitos fiscais (IPVA e taxas) e administrativos (multas e pontuações na CNH) vinculados à motocicleta modelo Honda/Biz 125 ES, cor vermelha, Placa PHI3395, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, Chas
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