Processo 0003294-89.2020.8.12.0021
TJMS • Embargos de Declaração Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embargos de Declaração Criminal nº 0003294-89.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Embargante: Felipe Keller Carvalho DPGE - 2ª Inst.: Eliana Etsumi Tsunoda (OAB: 121110DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc. Just: Rogério Augusto Calábria de Araújo Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por condenado por tráfico de drogas contra acórdão que negou provimento à apelação, sob alegação de omissão quanto ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão quanto à análise da atenuante da confissão espontânea e, em caso positivo, se estão presentes os requisitos para sua incidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 4. A análise da confissão espontânea, embora não suscitada na apelação, pode ser realizada de ofício por se tratar de matéria de ordem pública. 5. O réu não confessa a prática do tráfico de drogas, limitando-se a negar a mercancia e a alegar uso próprio, versão incompatível com o conjunto probatório. 6. A condenação se fundamenta em provas robustas, especialmente depoimentos policiais, quantidade e forma de acondicionamento da droga e apreensão de balança de precisão, indicativos de tráfico. 7. A incidência da atenuante da confissão espontânea exige que a declaração do agente contribua para a formação do convencimento do julgador, o que não ocorre no caso. 8. A simples admissão da posse da droga para uso próprio, desacompanhada de reconhecimento da prática delitiva imputada, nao configura confissão apta a ensejar a atenuante. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de Declaração acolhidos para sanar a omissão, sem atribuição de efeitos infringentes. Tese de julgamento: 1. A atenuante da confissão espontânea exige admissão da prática delitiva e efetiva contribuição para a formação do convencimento do julgador. 2. A negativa do tráfico com alegação de uso próprio não configura confissão apta a ensejar a incidência do art. 65, III, d, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, inciso III, "d". CPP, arts. 619 e 620. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.