Processo 0003296-34.2025.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, não conheço do presente Agravo de Instrumento, ante a perda do objeto recursal causada pela superveniência de sentença no processo principal, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Oficie-se o referido Juízo a quo a respeito da presente decisão. Intimem-se as partes e,
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