Processo 0003297-57.2013.8.11.0008

TJMT • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0003297-57.2013.8.11.0008
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara de Barra do Bugres
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 0003297-57.2013.8.11.0008. AUTOR(A): BANCO BRADESCO S.A. LITISCONSORTE: IVANILDO SILVA DOS SANTOS Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A em face de IVANILDO SILVA DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos epigrafados. A demanda executiva foi distribuída em 07/08/2013, sendo que a parte exequente não logrou êxito até o momento em citar a parte executada. Instada a se manifestar, a parte exequente sustentou a não ocorrência da prescrição intercorrente, sob o fundamento de que o prazo sequer começou a fluir, uma vez que não houve, até o momento, qualquer tentativa de penhora de bens – id. 217833057. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifico que deve ser reconhecida a prescrição, mesmo diante da manifestação da parte exequente, manifestando pela não ocorrência da prescrição intercorrente. Pois bem. No caso dos autos, verifica-se que a parte ingressou com AÇÃO MONITÓRIA, de modo que, a jurisprudência é firme no sentido de que, nestes casos, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, vejamos: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL INDICADO EM PLATAFORMA DE PROCESSO ELETRÔNICO (PJe). BOA-FÉ PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA . PRECENTES DA CORTE ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO . PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. "'A divulgação do andamento processual pelos Tribunais por meio da internet passou a representar a principal fonte de informação dos advogados em relação aos trâmites do feito . A jurisprudência deve acompanhar a realidade em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário' ( REsp 1324432/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/5/2013)" (EREsp n. 1.805 .589/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 18/11/2020, DJe de 25/11/2020.) 2. Na caso dos autos, em documento juntado quando da interposição do agravo interno, o agravante demonstrou que o sistema PJe do Tribunal de origem informou o término do prazo em 4/12/2019, data do protocolo do recurso especial, merecendo, pois, ser afastada a intempestividade do apelo nobre. 3 . "O prazo de prescrição da ação monitória é de cinco anos, contado a partir do vencimento da obrigação, na forma do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Precedentes." ( AgInt nos EDcl no REsp n. 1 .845.370/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/9/2020, DJe de 18/9/2020.) 4. Na espécie, conforme assentado no acórdão recorrido, considerando-se o vencimento da dívida em 30 .03.2011, "instrumentalizada no documento particular de Id. nº 8898178 - Pág. 4", merece ser reconhecida a prescrição da pretensão antes a "propositura da ação monitória em 14 .04.2016". 5. Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial . (STJ - AgInt no REsp: 1860275 MT 2020/0025044-8, Data de Julgamento: 23/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/08/2022) No mesmo sentido, o Art. 206-A, do Código Civil: "A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão". Em termos menos congestionados, a prescrição intercorrente aniquila a pretensão de cobrança do crédito e se consuma, durante o procedimento de conhecimento, pela não localização do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados