Processo 0003298-81.2024.8.17.8223

TJPE • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
0003298-81.2024.8.17.8223
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal de Olinda 8h às 14h
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - DIREJESP Juizado Especial Criminal de Olinda 8h às 14h Avenida Pan Nordestina, s/n, Fórum Olinda - 3º Andar - F: (81) 31822702/2703 - Horário: 7h às 13h - (jecrim.olinda@tjpe.jus.br), Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822702 e-mail: jecrim.olinda@tjpe.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Processo nº 0003298-81.2024.8.17.8223 AUTORIDADE: OLINDA (VARADOURO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 24ª CIRC., 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE OLINDA AUTOR(A) DO FATO: TONY RICARDO DANTAS DE ARAGAO O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da Juizado Especial Criminal de Olinda 8h às 14h, Estado de Pernambuco, Dr(ª) PATRICIA CAIAFFO DE FREITAS ARROXELAS GALVAO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 60 (sessenta) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) AUTOR(A) DO FATO: TONY RICARDO DANTAS DE ARAGAO, brasileiro, natural de Recife/PE, data de nascimento: 21/10/1983, RG: [removido]- SDS/PE, filiação: Waldenice Francisca de Aragão e Ricardo Hipolito Dantas Aragão, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta na Lei nº 9.099/95. SENTENÇA: "[...]Vistos, etc. Cuida se de ação penal pública incondicionada deflagrada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO em face de TONY RICARDO DANTAS DE ARAGÃO, brasileiro, natural de Recife/PE, nascido em 21/10/1983, filho de Ricardo Hipólito Dantas Aragão e de Waldenice Francisca de Aragão, portador da carteira de identidade RG nº 6.941.983 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº 017.735.354 63, residente, quando solto, na Rua Imperial, nº 1911, apto 303, São José, Recife/PE, atualmente recolhido no Presídio de Igarassu por força de feito criminal diverso. Narra a exordial acusatória (ID 179856613) que, no dia 07 de junho de 2024, por volta das 18h, na Avenida Sigismundo Gonçalves, via pública, bairro do Varadouro, Olinda/PE, o denunciado trazia consigo arma branca, do tipo faca peixeira, de cabo branco, sem licença da autoridade competente. Consta que policiais militares, em ronda ostensiva, visualizaram o acusado e, durante revista pessoal, encontraram com ele o referido instrumento, quanto ao qual o denunciado teria afirmado portá lo para se proteger de supostos inimigos. O Parquet amoldou a conduta à figura contravencional do art. 19 do Decreto Lei nº 3.688/1941. Pelo histórico dos autos, verifica se que, em fase pré processual, sobreveio o oferecimento da denúncia, retirada qualquer cogitação de proposta consensual diante da condenação criminal pretérita do autor do fato, em data anterior aos fatos. A denúncia foi recebida por ocasião da audiência de instrução e julgamento, realizada em 22 de abril de 2026, oportunidade em que, afastada a preliminar defensiva de rejeição, procedeu se à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, ANDERSON CLAYTON ALVES DE SÁ BARRETO e ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO, ambos policiais militares, seguida do interrogatório do acusado, presente por videoconferência e assistido pela Defensoria Pública, tudo conforme Termo de Audiência de ID 237754616, integralmente gravado em sistema audiovisual, na forma do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal. Em alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela procedência…

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