Processo 0003300-67.2017.8.18.0140
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 01 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003300-67.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha, Defeito, nulidade ou anulação, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDNA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDNA MARIA DE SOUSA REU: JOSE DE ARIMATEA FONSECA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA EM DIVÓRCIO ajuizada por EDNA MARIA DE SOUSA em face de JOSÉ DE ARIMATÉA FONSECA, todos devidamente qualificados nos autos. Narra na petição inicial que no dia 20/11/2013, a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da 5ª Vara de Família de Teresina homologou o divórcio, decidindo sobre a partilha dos bens que ficou assim disposta: “1- Cada qual permanecia com seu veículo marca celta e 2- A requerida permanecia com o imóvel que foi adquirido através de concorrência pública da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 56.200,00 (cinquenta e seis mil e duzentos reais), imóvel adquirido exclusivamente com recursos próprios da autora após separação do casal”. Informou que o imóvel localizado na QNM 10, Conjunto B, Lote 24, Ceilândia Norte, Brasília-DF, não foi mencionado no acordo porque este imóvel ficou avençado entre as partes que seria vendido e que a quota parte do cônjuge varão seria destinado para ajudar os filhos do casal. Seguindo a orientação do cônjuge varão a autoria vendeu o imóvel e procedeu da forma especificada na inicial. Alega que com relação a partilha especificada, a parte autora saiu prejudicada, alegando dolo por parte do requerido. Narrou que após a homologação do divórcio o requerido apareceu com vários bens que a requerente desconhecia a existência, como: Um apartamento localizado à CSG 13, LOTE 1 e 2, Spazio Boulevard, Apartamento 801, Taguatinga Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP 72035-513, Taguatinga Sul - Brasília - Distrito Federal; Um sítio localizado no município de Cocalzinho-GO, três veículos, dinheiro para viagens turísticas e muitas farras. Informou ainda, que os referidos imóveis estão em nome da esposa, a qual trabalhava no setor administrativo da Empresa do grupo Amaral não tendo condições financeiras para adquirir bens tão vultuosos. Informa, ainda, que somente no segundo semestre de 2014 a esposa do réu foi aprovada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal, não guardando relação com nenhum processo do escritório até então. Alega intuito de desviarem processos e valores. Listou os bens não partilhados: Um imóvel objeto de doação ao filho Marcelo Andreoli de Sousa Fonseca, o qual desconhece onde está situado o referido imóvel, este só tomou ciência da doação mediante cobrança de ITCMD junto ao órgão de arrecadação do Distrito Federal e publicação Diária Oficial; Um apartamento que se encontra em nome da esposa, adquirido com valores da rescisão trabalhista do requerido, imóvel localizado na CSG 13, Lote 1 e 2, Spazio Boulevard, Apartamento 801, Taguatinga Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP 72035-513; Um veículo marca Palio, cor cinza que no Detran-DF estava no nome de Carla Daniella Fonseca de Sousa, porém financiado pelo réu. O veículo encontra-se na posse do irmão do requerido de nome Alvaro Alves da Fonseca, residente em Brazlândia-DF; Um veículo Nissan March, cor prata que se encontra em nome da esposa; Um veículo Doster cor branca encontra-se no nome do requerido; A importância de R$…
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