Processo 0003303-32.2026.8.12.0800
TJMS • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
A presente comunicação de flagrante delito foi remetida ao Juiz Plantonista, em audiência de custódia, o qual adotou integralmente as providências constantes no artigo 310 do Código de Processo Penal e converteu a prisão em flagrante Igor Taborda Santana em prisão preventiva (f. 103), bem como concedeu a liberdade provisória ao autuado Yuri César Santos Gomes, aplicando as seguintes medidas cautelares: "(...) - comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, mensalmente, entre o dia 01 e 10, para informar e justificar sua ocupação e comprovar seu endereço, devendo comprovar sua frequência no grupo Narcóticos Anônimos e seu tratamentopara dependência química no CAPS. - comparecimento ao menos uma vez na semana ao Narcóticos Anônimos Grupo Milagres Acontecem, com endereço na Rua Rio Grande do Sul, 1864, Centro, Campo Grande - MS (reuniões todos os dias nos horários: às 06:00h, 07:30h, 11:30h, 15:00h e 19:00h); - proibição de se aproximar, mantendo a distância mínima de 300 (trezentos) metros, bem como abster-se de manter qualquer tipo de contato com o outro custodiado Igor Taborda Santana, seja por meio de telefone, mensagens, redes sociais ou por intermédio de terceiros - recolhimento domiciliar no período noturno (das 20h às 6h), bem como recolhimento integral aos finais de semana e feriados, COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, ambos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no endereço informado no Auto de Prisão em Flagrante. Serve cópia deste como ofício. - comparecer, voluntariamente, ao CAPS/AD - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, localizado na Rua Teotônio Rosa Pires, n.º 19, Vila Rosa Pires, Campo Grande/MS - Telefone: (67) 3314-3756, a fim de receber acompanhamento especializado de saúde para tratamento relacionado ao uso de substâncias psicoativas, lícitas ou ilícitas. Caso os profissionais da unidade entendam necessário, poderá haver encaminhamento a comunidade terapêutica devidamente regularizada,- Sistema Único de Assistência Social - para acolhimento adequado. O acompanhamento se dará pelo prazo e nas condições a serem indicadas pelos profissionais do referido órgão.(...)". (f. 107) O mandado de prisão preventiva fui cumprido (f. 115), bem como alvará de soltura (f. 118). A monitoração eletrônica foi ativada em 10/06/2026 (f. 124). Com o oferecimento da denúncia no feito principal (n. 0911185-89.2026.8.12.0001) o presente procedimento foi remetido a este Juízo, competente para o julgamento daquele. Assim, junte(m)-se cópia(s) das decisão(ões) aqui proferidas na ação penal e arquivem-se as presentes peças, apensando-se ao principal. Ciência ao MPE. Intime-se a Defesa.
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