Processo 0003303-43.2025.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003303-43.2025.8.19.0001 Assunto: Retido na fonte / IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0003303-43.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00349793 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESPÓLIO DE ERNANDO MARCOLINO MUNIZ REP/P/S/INV RENATA DE AZEVEDO MUNIZ DOS SANTOS ADVOGADO: GUILHERME BARBOSA DA ROCHA OAB/RJ-160661 ADVOGADO: HENRIQUE CORREDOR CUNHA BARBOSA OAB/RJ-127205 Relator: DES. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES DECISÃO: APELAÇÃO Nº 0003303-43.2025.8.19.0001 JUÍZO DE ORIGEM: 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESPÓLIO DE ERNANDO MARCOLINO MUNIZ REP/P/S/INV RENATA DE AZEVEDO MUNIZ DOS SANTOS RELATOR: DES. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. NEOPLASIA MALIGNA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LAUDO MÉDICO EMITIDO POR SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 598 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município do Rio de Janeiro contra sentença que reconheceu o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física em razão de neoplasia maligna e condenando o apelante à restituição dos valores indevidamente retidos com base em laudo médico emitido por nosocômio federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o laudo médico emitido por hospital público federal é suficiente para comprovação da moléstia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 assegura a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão percebidos por portadores de neoplasia maligna. 4. A exigência do art. 30 da Lei nº 9.250/1995, relativa à apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial, não vincula o julgador, que é livre na apreciação das provas, nos termos da Súmula 598 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido a que se nega provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.713/1988, art. 6, inciso XIV; Lei nº 9.250/1995, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 698; STJ, AgRg no REsp n. 1.160.742/PE, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 13/4/2010. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município do Rio de Janeiro, contra sentença proferida nos autos da ação declaratória cumulada com repetição de indébito ajuizada pelo espólio em face do ente municipal, que julgou procedentes os pedidos para reconhecer o direito à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, bem como condenar o réu à restituição dos valores descontados a esse título referentes aos anos-base de 2020 a 2024, conforme abaixo: Trata-se de ação declaratória de isenção do imposto de renda c/c repetição de indébito proposta pelo ESPÓLIO DE ERNANDO MARCOLINO MUNIZ em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, referente a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, por ser acometido por moléstia grave (neoplasia maligna), desde julho/2018. Na exordial (fls. 3-16), o autor sustenta em resumo que i) de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.