Processo 0003304-73.2014.4.01.3808

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0003304-73.2014.4.01.3808
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0003304-73.2014.4.01.3808/MG EXEQUENTE : JOSE FAVARO RIBEIRO ADVOGADO(A) : VICENTE ROMULO CARVALHO (OAB DF003771) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do TRF6 a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias,  requeiram o que for de direito, bem como para que efetue(m) o pagamento das custas finais, em sendo o caso, sob pena de encaminhamento dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União, nos termos do art. 16 da Lei n. 9289/96. Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), deverá apresentar os cálculos para intimação da parte adversa, acompanhados de petição observando o seguinte: (a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Na hipótese de não haver nada a requerer, e não sendo o caso de comprovação do pagamento de custas, não há necessidade de peticionar: basta manifestar "Ciência, com renúncia de prazo". Nada sendo requerido, e não havendo custas finais a serem recolhidas, os autos serão baixados e arquivados. Lavras/MG, 29/07/2026.

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