Processo 0003306-45.2025.8.16.0174

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0003306-45.2025.8.16.0174
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de União da Vitória
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003306-45.2025.8.16.0174 Processo:   0003306-45.2025.8.16.0174 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$300,00 Polo Ativo(s):   CRISTIELE GARCIA Polo Passivo(s):   JULIANA ALVES GONÇALVES Vistos. Considerando que a parte requerente não está assistida por advogado, que a revelia da parte requerida foi decretada nos autos com aplicação apenas do efeito formal (seq. 42.1) e que, até o momento, não houve manifestação da requerente acerca da produção de provas anteriormente oportunizada, é possível que o silêncio decorra da ausência de defesa técnica e da dificuldade em compreender as exigências probatórias. Reitere-se a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, especialmente a comprovação da autenticidade e integridade das conversas de WhatsApp juntadas com a inicial (seq. 1.4), o que pode ser feito por meio de: a) exportação da conversa pelo próprio aplicativo, acessando o menu da conversa e selecionando "Exportar conversa", o que gera arquivo contendo data, hora e identificação do remetente; b) uso da plataforma Verifact (https://verifact.com.br), que permite registrar conversas e conteúdos digitais com preservação técnica da integridade dos dados, com geração de relatórios e hash de verificação; ou c) lavratura de ata notarial em cartório, com a finalidade de comprovar o conteúdo e a existência da conversa em determinada data. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença no estado em que se encontra o processo. Intime-se. Diligências necessárias.   JEANE CARLA FURLANKY Juíza de Direito

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