Processo 0003311-08.2025.8.13.0738
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 0003311-08.2025.8.13.0738 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: THIARLEISON NASCIMENTO FARIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia contra THIARLEISON NASCIMENTO FARIAS, nascido(a) em 18/07/2001, brasileiro, solteiro, entregador, portador(a) do RG nº 23515119/SSP e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho(a) de Ana Rita Nascimento de Almeida e João Farias Filho, residente e domiciliado(a) em Rua C, Nº 30, Bairro Alto Bonito, Matias Cardoso/MG, dando-o(a) como incurso(a) nas sanções do(s) artigo(s) 129, §13 e 147, §1º, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º, incisos I e III, e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06, pelos fatos ocorridos em 22/12/2024. Narra a denúncia que: No dia 22 de dezembro de 2024, por volta das 17h, o denunciado ofendeu a integridade corporal de sua companheira Luanda Santos da Costa Mendes por razões de condição do sexo feminino, causando-lhe lesões corporais e, no mesmo contexto, a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. Consta que, diante da recusa da vítima em esquentar sua comida, o denunciado a ameaçou dizendo que a mataria se fosse denunciado e, ato contínuo, a agrediu com socos na cabeça e com um cabo de vassoura no braço. Ao final da peça acusatória, o Ministério Público formulou os seguintes pedidos: O recebimento da denúncia, a citação do denunciado, a procedência da pretensão punitiva para condenação e a fixação de um salário-mínimo a título de indenização por danos morais e materiais. Denúncia em (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1). Constam nos autos elementos informativos e documentos relevantes colhidos na fase investigatória e/ou juntados ao longo do processo, tais como: Boletim de Ocorrência (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 16), Termo(s) de Depoimento de Testemunha(s) (fase policial) (Ids. XXX.XXX.XXX-XX - Págs. 1, 3 e 4), Termo(s) de Declarações da Vítima (fase policial) (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 5), Termo de Representação (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 5), Termo(s) de Interrogatório do Réu (fase policial) (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 7), Auto de Prisão em Flagrante (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1), Ficha(s) de Atendimento Médico/Relatório(s) Médico(s)/Prontuário(s) da Vítima (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 22), Ficha(s) de Atendimento Médico/Relatório(s) Médico(s)/Prontuário(s) do Réu (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 23), Exame(s) de Corpo de Delito (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 38), bem como documentos pertinentes à análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, como a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) / Relatório de Registros Policiais/Judiciais (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1), Certidão(ões) de Antecedentes Criminais (CAC) (Ids. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1 e XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1). A denúncia foi recebida em 01/07/2025, conforme decisão (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1). O(A) réu(ré), devidamente citado(a) em 15/09/2025, conforme certidão/documento (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 3), apresentou resposta à acusação/defesa prévia (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1), por meio de Advogado Constituído — procuração (Id. XXX.XXX.XXX-XX - Pág. 1) —. Em sua resposta, a Defesa: i) Preliminarmente: Não arguiu preliminares. ii) Mérito: Pugnou pela…
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