Processo 0003315-73.2026.8.16.9000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos n.º 0003315-73.2026.8.16.9000 Recurso: 0003315-73.2026.8.16.9000 HC Classe Processual: Habeas Corpus Criminal Assunto Principal: Trancamento Impetrante(s): NATHAN DANIEL PRESTES MENDES Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de NATHAN DANIEL PRESTES MENDES, cujo objetivo é o trancamento da ação penal n.º 0003780-35.2025.8.16.0103, em trâmite no Juizado Especial Criminal da Lapa, na qual está sendo investigado pela suposta prática de maus tratos aos animais. Em síntese, o impetrante alega que “a fiscalização ambiental baseou-se na premissa equivocada de que a manutenção de galos em recintos individuais configuraria crueldade”, que “a criação de galos da raça Gallus Gallus domesticus exige o alojamento individual devido à agressividade natural da espécie”, que “não foram encontrados no local arenas, esporas artificiais ou qualquer petrecho que indicasse a prática de rinha”. Sustentou, ainda, que “o ponto mais relevante para o trancamento é a nomeação do próprio Paciente como fiel depositário dos animais (Termo de Apreensão nº 118852). Há uma contradição lógica insuperável: se o Estado, por seus agentes, entende que o Paciente é apto a permanecer com a guarda dos animais, reconhece tacitamente que não há situação de maus-tratos ou risco. Manter a persecução penal diante deste reconhecimento administrativo é violar o princípio da boa-fé e da coerência dos atos estatais” e que, ainda, há prova de aquisição de medicamentos para tratamento veterinário para o bem dos animais. Por tal razão, pugnou o trancamento da ação penal. Fundamento e decido. O habeas corpus deve ser conhecido, visto que presentes os pressupostos de admissibilidade. Contudo, a liminar deve ser indeferida. O art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, dispõe que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Por seu turno, o Código de Processo Penal, no art. 647, dispõe que “dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”. E o trancamento de ação penal, pela via excepcional do habeas corpus só é possível quando se verifica a atipicidade da conduta, a presença de alguma das causas de extinção de punibilidade ou se inexistirem provas de materialidade ou indícios de autoria. A este respeito o paciente sustenta que não há justa causa para a ação penal. Aury Lopes Jr. discorre que (Fundamentos Do Processo Penal - Introdução Crítica. 11ª Ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2025, p. 168): A justa causa é um verdadeiro ponto de apoio (topos) para toda a estrutura da ação processual penal, uma inegável condição da ação penal, que, para além disso, constitui um limite ao (ab)uso do ius ut procedatur, ao direito de ação. Considerando a instrumentalidade constitucional do processo penal, conforme explicamos anteriormente, o conceito de justa causa acaba por constituir uma condição de garantia contra o uso abusivo do poder de acusar. A justa causa identifica-se com a existência de uma causa jurídica e fática que legitime e justifique a acusação (e a própria intervenção penal). Está relacionada, assim, com dois fatores: existência de indícios razoáveis de autoria e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.