Processo 0003318-09.2025.8.27.2743
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0003318-09.2025.8.27.2743/TO AUTOR : ELIELMA EVANGELISTA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259) ADVOGADO(A) : ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA (OAB TO004130) ADVOGADO(A) : AERTON LUIZ OLIVEIRA (OAB TO009028) SENTENÇA Espécie: Salário-maternidade (X) rural ( ) urbano DIB: 13/02/2022 DIP: 01/07/2026 RMI Salário-mínimo Nome da beneficiária: ELIELMA EVANGELISTA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX Nome da criança: Leandro Evangelista Soares Data do ajuizamento 12/11/2025 Data da citação 10/12/2025 Percentual de honorários de sucumbência 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença Juros e correção monetária Manual de Cálculos da Justiça Federal I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL promovida por ELIELMA EVANGELISTA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra a parte autora que é mãe do infante Leandro Evangelista Soares , nascido em 13/02/2022 , e que requereu junto à Autarquia Federal o benefício previdenciário de salário-maternidade, registrado sob o NB 234.185.849-4, o qual foi indeferido na esfera administrativa. Alega que, à data do nascimento do filho, trabalhava na zona rural e por essa razão é segurada especial, fazendo jus ao benefício previdenciário conforme preceitua o art. 71 da Lei n. 8.213/91. Expõe o direito e requer: 1. A concessão da gratuidade da justiça; 2. A condenação do requerido à concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade pelo período determinado na legislação, em virtude do nascimento do filho Leandro Evangelista Soares, pagando-lhe as parcelas vencidas monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros de mora; e 3. A condenação do requerido ao pagamento de honorários advocatícios. Com a inicial, juntou documentos (evento 1). Despacho recebendo a inicial, deferindo a gratuidade da justiça e ordenando a citação da parte requerida (evento 6). Citada, a parte requerida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou contestação (evento 9) alegando, preliminarmente , a existência de litispendência e coisa julgada, como prejudicial de mérito , a prescrição, e, no mérito , a ausência de início de prova material. Com a contestação, juntou documentos. Réplica à contestação apresentada no evento 16. Decisão de saneamento e organização do processo rejeitando as preliminares e designando audiência de instrução e julgamento (evento 19). Realizada a audiência de instrução e julgamento por videoconferência (evento 29), na qual foi ouvida a testemunha da parte autora. A parte requerente apresentou alegações finais remissivas. O INSS não compareceu ao ato. Em seguida, os autos foram conclusos para julgamento (evento 30). É o breve relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Encerrada a fase de instrução, o feito se encontra apto para julgamento. 1 Prejudicial de mérito – Da prescrição Por força do parágrafo único do artigo 103 da Lei Federal nº 8213/91 sabe-se que: Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. O STJ, por sua vez, quando do julgamento dos RECURSOS ESPECIAIS 1.420.744 E 1.418.109,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.