Processo 0003320-71.2024.8.16.0139
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3309 3002 - Celular: (42) 3309-3003 - E-mail: pru-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003320-71.2024.8.16.0139 Processo: 0003320-71.2024.8.16.0139 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/10/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ANA CAROLINA OLSZEWSKI SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de ANA CAROLINA OLSZEWSKI (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) residente no(a) Rua Benjamin Constant Teixeira, 1065 - CENTRO - BOCAIÚVA DO SUL/PR com 24 anos de idade na data dos fatos, pela prática da seguinte conduta delituosa: FATO 01 No dia 25 de outubro de 2024, por volta das 21h45min, na Rodovia BR 277, km 301, nesta Comarca de Prudentópolis/PR, a denunciada ANA CAROLINA OLSZEWSKI, dolosamente, com consciência e vontade, portou, no interior de sua bolsa, 05 (cinco) munições intactas de calibre 22mm, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de prisão em flagrante (mov. 1.4), boletim de ocorrência nº 2024/1338790 (mov. 1.21), auto de exibição e apreensão (mov. 1.9), termos de depoimentos (mov. 1.5/1.8), auto de exame provisório de eficiência e prestabilidade das munições (mov. 1.15) e boletim de ocorrência nº 3212083241025214013 (mov. 44.1). FATO 02 Nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, a denunciada ANA CAROLINA OLSZEWSKI, agindo dolosamente, com consciência e vontade, trouxe consigo e guardou aproximadamente 50g (cinquenta gramas) da substância entorpecente popularmente conhecida como “haxixe” (Cannabis sativa), bem como 5,100 kg (cinco quilos e cem gramas) da substância entorpecente popularmente conhecida como “maconha” (Cannabis Sativa L.), divididos em tabletes, para fins de entrega à comercialização e consumo de terceiros, sem autorização e em desacordo com determinação legal, substâncias estas capazes de causar dependência física e psíquica, de uso proscrito nos termos da portaria nº 344 da SVC, conforme os documentos supramencionados, o auto de constatação provisória de droga (mov. 1.13) e o auto de exibição e apreensão (mov. 45.1). Segundo consta, a denunciada escondeu, em meio à vegetação, uma mala, na qual estavam os entorpecentes, antes de adentrar no estabelecimento comercial denominado Restaurante do Gaúcho – local em que, logo em seguida, foi abordada pela equipe da Polícia Rodoviária Federal. Além das drogas ilícitas, foram apreendidos em seu poder 02 (dois) aparelhos celulares e a quantia de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) em espécie. Assim agindo, a denunciada ANA CAROLINA OLSZEWSKI incidiu, em tese, nos tipos penais previstos no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003 (Fato 01) e artigo 33, caput, da Lei n° 11.340/06 (Fato 02), na forma do artigo 69 do Código Penal. A denúncia foi oferecida no dia 25/11/2024 (mov. 54.2) e recebida em 29/11/2024 (mov. 64.1), sendo o acusado devidamente citado (mov. 97.1), apresentando resposta à acusação por meio de defensor constituído (mov. 94.1). Afastadas as hipóteses de absolvição sumária, foi designada data para audiência de instrução e julgamento (mov. 108.1). Durante a instrução procedeu-se a oitiva da(s) testemunha(s) e, ao…
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