Processo 0003322-09.2018.8.16.0153
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 43 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0003322-09.2018.8.16.0153 Processo: 0003322-09.2018.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valor da Causa: R$12.402,00 Autor(s): PEDRO ALVES DE ARAUJO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1. Diante da concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela autarquia, homologo, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de mov. 170.2. De igual modo, considerando a anuência da autarquia aos cálculos da contadoria, homologo, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos de mov. 176.1. Ainda, no que diz respeito aos honorários sucumbenciais, defiro o pedido de expedição da requisição de pagamento em nome da sociedade de advogados que integra o causídico da parte exequente. 2. Intimem-se as partes para ciência. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Com a preclusão da presente decisão, ficam autorizadas as seguintes requisições: 3.1. Requisição de Pequeno Valor – Honorários Sucumbenciais: Considerando os honorários advocatícios de sucumbência se inserem no teto previsto no art. 17, § 1º, da Lei n. 10.259/2001, o pagamento será mediante requisição de pequeno valor – RPV, em favor de EDSON LUIZ ZANETTI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Outrossim, tendo em vista que os débitos são natureza alimentícia, consoante art. 100, §1º, da Constituição da República, deverão ser pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Expeça-se, pois, OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Exmo. Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Expedido(s) o(s) Ofício(s) Requisitório(s), antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do seu teor (a fazenda pública, pessoalmente). 3.2. Requisição de Pequeno Valor - Custas: Tendo em vista a homologação dos valores à título de custas, bem como da concordância da requerida, expeça-se, pois, OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Exmo. Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Expedido(s) o(s) Ofício(s) Requisitório(s), antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do seu teor (a fazenda pública, pessoalmente). 3.3. Requisição de Precatório - Crédito Principal: Outrossim, a importância devida pelo INSS a PEDRO ALVES DE ARAUJO, deverá ser adimplida por PRECATÓRIO REQUISITÓRIO ALIMENTAR, visto que superior a 60 salários-mínimos decorrente de benefício previdenciário em virtude de sentença transitada em julgado, conforme o art. 17, § 4º da Lei 10.259/2001. Expeça-se, pois, OFÍCIO REQUISITÓRIO ao d.d. Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Expedido(s) o(s) Ofício(s) Requisitório(s), antes do encaminhamento ao Tribunal, intimem-se as partes do seu teor (a fazenda pública, pessoalmente). Deverá ser observado o destaque dos honorários contratuais, caso pactuado e comprovado nos autos até a elaboração do rascunho da requisição, limitado ao importe de 30%. Ainda, o destaque observará a natureza do crédito principal. Desde logo, consigno para os devidos fins que: “É vedada, nos termos do art. 114 da Lei nº 8.213, a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.