Processo 0003327-77.2025.8.27.2740
TJTO • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Tutela Antecipada Antecedente Nº 0003327-77.2025.8.27.2740/TO REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO(A) : RAISSA SOUSA TELES DO VALE (OAB MA023779) ADVOGADO(A) : VANESSA ARAUJO DOS SANTOS (OAB MA021702) ADVOGADO(A) : APARECIDA JANAINA DOS REIS LIMA (OAB MA014674) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO SILVA em face do ESTADO DO TOCANTINS e do MUNICÍPIO DE AGUIARNÓPOLIS . Evento 9: Juízo defere gratuidade da justiça e requisita Nota Técnica do NATJUS. Evento 12: Nota Técnica NATJUS . Evento 15: Juízo defere tutela de urgência , defere inversão do ônus da prova e ordena citação e atos ordinatórios. Eventos 16 a 26 e 29: Comunicações processuais. Evento 27: Município de Aguiarnópolis opõe embargos de declaração. Evento 30: Raimundo Nonato da Concecao Silva apresenta contrarrazões aos embargos. Evento 31: Juízo acolhe em parte os embargos. Evento 34: Intimação do Estado do Tocantins para contestação. Evento 37: Intimação do Município de Aguiarnópolis para contestação. Evento 40: Município de Aguiarnópolis manifesta-se sobre a decisão liminar. Evento 42: Contestação do Município de Aguiarnópolis. Evento 44: Contestação do Estado do Tocantins. Evento 45: Intimação do autor para oferecer réplica às contestações. Evento 49: Estado do Tocantins manifesta-se sobre a decisão liminar. Evento 53: Requerimento de habilitação. Evento 54: Decurso do prazo para réplica. Evento 55: Secretaria Estadual da Saúde informa sobre data de consulta com médico especialista. Evento 58: Cota do Ministério Público requerendo intimação do autor para dizer se compareceu à consulta. Evento 65 o autor informa o não comparecimento à consulta agendada. Evento 66: Município de Aguiarnópolis apresenta requerimento de regularização de sua representação processual. É o relatório. Passo a despachar com vistas ao impulso processual. Ante a manifestação da parte autora no sentido de que não conseguiu comparecer à consulta agendada, esta derivada da concessão de decisão liminar neste feito, e primando pela organicidade processual, DETERMINO que eventual requerimento inerente ao cumprimento provisório da tutela de urgência seja distribuído em autos apartados, mediante petição instruída de cópia da decisão provisória. Verifico, ainda, o decurso de prazo para apresentação de réplica, devendo o feito prosseguir para a fase de especificação de provas. Quanto ao requerimento do evento 66 (regularização da representação processual do Município), assiste razão à procuradora, conforme decisão juntada no evento 67. Assim, DETERMINO: a) RETIFIQUE-SE a classe da ação para Procedimento Comum Cível . b) PROCEDA-SE conforme requerido no evento 66, em relação à representação processual do município de Aguiarnópolis. c) INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem e requererem as provas que pretendem produzir, explicitando a finalidade, justificando a necessidade e indicando os pontos controvertidos pertinentes à prova, sob pena de indeferimento, ou requererem julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. - ADVIRTO às partes que a ausência de manifestação no prazo acima importará em preclusão do direito de especificar provas a serem produzidas. d) Após, VISTA o Ministério Público para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica. e) Havendo requerimento para…
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