Processo 0003328-30.2002.4.01.4000

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003328-30.2002.4.01.4000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0003328-30.2002.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOSE CESAR NASCIMENTO DA FONSECA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO SILVA SANTOS - PI10133-A, HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A e LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA - PI6859-A DESTINATÁRIO(S): JOSE CEZAR NASCIMENTO FONSECA ROMULO SILVA SANTOS - (OAB: PI10133-A) HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - (OAB: PI11969-A) LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA - (OAB: PI6859-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457989773) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0003328-30.2002.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003328-30.2002.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JOSE CESAR NASCIMENTO DA FONSECA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO SILVA SANTOS - PI10133-A, HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A e LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA - PI6859-A RELATOR(A):WENDELSON PEREIRA PESSOA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0003328-30.2002.4.01.4000 APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: JOSE CESAR NASCIMENTO DA FONSECA Advogados do(a) APELADO: HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A, LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA - PI6859-A, ROMULO SILVA SANTOS - PI10133-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL WENDELSON PEREIRA PESSOA (Relator Convocado): Trata-se de Apelação Cível interposta pela União Federal contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença por inexigibilidade do título executivo judicial, com fundamento nos arts. 703 e 513 do CPC/2015, proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI. A ação originária — Ação Demolitória — foi ajuizada pela União em face de José Cezar Nascimento da Fonseca, objetivando a demolição de edificações erguidas na faixa de domínio da rodovia BR-343, no quilômetro 9,8, próximo à cidade de Parnaíba/PI. O pedido foi julgado procedente em setembro de 2009, com trânsito em julgado em 02/04/2010. No cumprimento de sentença, o executado foi intimado a desocupar o imóvel e demolir as construções, mas permaneceu inerte. Determinada a desocupação forçada, a União retificou seu pedido para restringi-lo ao desfazimento de canteiro/jardim que avança entre 11,90 e 12,2 metros do eixo da rodovia sobre a faixa de domínio. O executado demoliu as benfeitorias situadas na área non aedificandi, fato constatado por diligência do Oficial de Justiça em 07/05/2019, mas não removeu a estrutura remanescente. A sentença recorrida extinguiu o cumprimento de sentença ao fundamento de que: (i) a União, na fase de conhecimento, reconheceu não possuir título de aquisição sobre a área e postulou a demolição com base na limitação administrativa non aedificandi; e (ii) a Lei nº 13.913/2019, ao inserir o § 5º ao art. 4º da Lei nº 6.766/79, constituiria direito superveniente apto a tornar inexigível o título, por regularizar edificações construídas até 26/11/2019 em áreas contíguas às faixas de domínio. Determinou o levantamento de todas as restrições patrimoniais e condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 3.000,00. Em 09/09/2024 o juízo de origem efetivou o levantamento de todas as constrições em cumprimento à sentença ora recorrida. A União apela sustentando que a estrutura a…

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