Processo 0003328-84.2025.4.05.8503

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003328-84.2025.4.05.8503
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal SE
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0003328-84.2025.4.05.8503 AUTOR: ISRAEL BONFIM DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS VICTOR SILVA PAIXAO - SE7390 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) REU: CATARINE MARIA GOMES MACEDO - PE53702 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS AUGUSTO FABRINI - SP274001 SENTENÇA 1. RELATÓRIO 1. ISRAEL BONFIM DOS SANTOS ajuizou demanda com "pedido liminar" em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, visando: 1) o reconhecimento do direito a acumulação de dois cargos de profissionais de saúde perante a ré; 2) que a ré se abstenha de negar a contratação com fundamento na impossibilidade de duplicidade de vínculo contratual com a EBSERH Alegações: O Autor se submeteu ao concurso realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, para provimento de vagas na área assistencial, especificamente a de Técnico de Enfermagem, com necessidade de cumprimento de carga horária de 36h (trinta e seis horas) semanais, a ser lotada em algum dos hospitais da sua rede, certame o qual fora veiculado pelo Edital n° 03/2024 - DOC 04. Devidamente inscrito para o referido concurso, e após cumpridas as etapas preliminares de seleção, o Autor restou aprovado em 14º lugar para ampla concorrência e 6º para cotista preto e pardo (PP), conforme veiculado no Edital nº 5/2025 (DOC 05). Mais à frente, o Demandante fora convocado pela empresa pública, através do Edital nº 203/2025 (DOC 09), para cumprimento - por ora - de vaga temporária, nos termos da Cláusula 15.1.5 do certame. 15.1.5. Em atenção ao princípio da continuidade do serviço público, e considerando a necessidade da empresa, o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s poderão ser chamados para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), por período não superior a dois anos, para fins de substituições de afastamentos de empregados da Ebserh, conforme legislação específica ou interna da Empresa ou, ainda, para complementação da força de trabalho da Ebserh em razão de vaga temporária autorizada em caráter emergencial e excepcional. A fim de melhor compatibilizar sua escala, permitindo a confluência regular dos dois vínculos de trabalho, o Autor inclusive declinou de pedido anteriormente feito para ampliação de carga horária, REDUZINDO SUA JORNADA para o padrão originalmente contratado, a fim de que ambos os vínculos tenham jornada de 36h (trinta e seis horas) semanais, tornando-os perfeitamente compatíveis entre si (DOC 01.13). Ressalte-se, conforme Norma SEI nº 5/2023, ser direito discricionário do empregado voltar à sua carga horária original de trabalho, na forma do art. 21, III do referido regulamento. Inclusive, todo esse movimento fez com que o Autor tivesse a legítima expectativa de que não haveria óbices à sua contratação, dado que - por já ter um primeiro vínculo com a própria EBSERH, ainda poderia cumular mais um vínculo público, em obediência à norma constitucional vigente (art. 37, XVI e XVII, CF). Ocorre que, logo em seguida, o Impetrante fora surpreendido com a informação de que, para prosseguir com os trâmites da sua nova contratação, precisaria se desligar do outro vínculo laboral com a própria EBSERH, mesmo havendo manifesta compatibilidade de horários (vide expedição de AMBAS as escalas, uma para cada vínculo - DOC 15 e 16). É que a EBSERH tem por hábito vedar a cumulação de cargos para aqueles candidatos aprovados que já exercem outro emprego público na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados