Processo 0003330-44.2007.8.17.1090

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003330-44.2007.8.17.1090
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª CC)
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete Desembargador Marcelo Russell (1ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0003330-44.2007.8.17.1090 APELANTE: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO APELADO(A): GLAUCE GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO O caso dos autos trata de ação de cobrança ou cumprimento de sentença de diferenças de correção monetária (“expurgos inflacionários”) de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes dos planos econômicos. INTIMEM-SE os autores ou seus sucessores (ora recorridos), através de seus respectivos representantes processuais habilitados (advogados ou Defensoria Pública), para que, no prazo de 15 dias, se manifestem a respeito do eventual interesse na adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF nº 165, seguindo as seguintes orientações: 1) O acordo, com seus aditivos, tem vigência até 10 de junho de 2027; 2) A adesão ao acordo deve ser feita pela parte interessada ou seu(sua) advogado(a), no portal encontrado no seguinte endereço eletrônico: https://www.pagamentodapoupanca.com.br/ 3) A relação de instituição financeiras participantes pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www.pagamentodapoupanca.com.br/pdf/Relacao_Bancos_Incorporados_v.3.0.pdf 4) A manifestação de interesse é gratuita e pode ser feita a qualquer tempo, e pode ser feita pelo poupador, sucessor, advogado ou defensor público, preferencialmente, com o acompanhamento de seu causídico; 5) Para fazer a habilitação é necessário fazer um cadastro inicial no endereço eletrônico, criando-se um Perfil; 6) Deverão ser preenchidos todos os dados referentes ao Processo para confirmar que é um caso apto para adesão ao acordo. 7) Dentre as informações, será necessário cadastrar os seguintes campos a serem preenchidos: • Número do processo (NPU); • Número do processo antigo; • Tipo do processo (vara cível ou juizado especial cível); • Vara e Comarca origem; • Data de ajuizamento do processo (dd/mm/aaaa); e • Tipo da ação. • Nome do poupador ou de seu(s) sucessor(es); • Nome e número de inscrição do advogado habilitado. • Apresentação, por upload no portal, do CPF do titular da poupança ou sucessores e da procuração do advogado. Caso haja adesão ao acordo coletivo celebrado na ADPF nº 165, homologado no STF, o representante processual da parte interessada deve peticionar nos autos com cópia do acordo. Consigne-se que o protocolo de acordo não se presta a esse fim pois desprovido de anuência do respectivo banco. Na hipótese de silêncio ou expressa dissonância, retornem conclusos. Torno sem efeito o despacho de Id.56299510. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data conforme assinatura eletrônica. Des. Marcelo Russell Relator

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