Processo 0003330-91.2017.8.16.0194
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003330-91.2017.8.16.0194 DECISÃO 1. No que toca ao benefício pleiteado, cabe explicitar que a assistência judiciária foi amparada expressamente pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV ("O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"), como decorrência da obediência ao princípio geral do acesso à justiça, inscrito no mesmo dispositivo, inciso XXXV ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"). A lei processual, no que atine ao benefício da justiça jurídica gratuita, assim estabelece em seu art. 98 “caput”: “art. 98. A pessoa natural ou , brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Por sua vez, o art. 99 §2º do referido diploma legal, ratificando entendimento anteriormente consolidado pela jurisprudência, possibilita ao magistrado determinar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade. Não fosse assim, o juiz estaria vinculado em todo e qualquer caso a deferir o pleito. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte deve comprovar a situação de insuficiência de recursos, tal que comprometa sua própria existência ou funcionamento (balanços, livros contábeis, declaração de IRPJ, entre outros), sob pena de indeferimento da benesse. A presunção legal acerca da insuficiência é relativa e milita em favor apenas da pessoa física, sendo que na hipótese de pessoa jurídica, a necessidade deve ficar cabalmente demonstrada. Nesse sentido, o entendimento do TJPR e do STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, SEM COMPROMETIMENTO DO SEU FUNCIONAMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MESMO APÓS DEVIDAMENTE INTIMADA – DESÍDIA CONFIGURADA – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0062331-36.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargadora Maria Mércis Gomes Aniceto - J. 08.06.2020). AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA CONCRETA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE COMPROVAM CAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDEFERIMENTO. MANTIDO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Cível - 0003656 45.2013.8.16.0112 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Desembargador Vicente Del Prete Misurelli - J. 10.02.2020). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. EFEITO INFRINGENTE. INVIABILIDADE. (...) 2. A pessoa jurídica pode obter o benefício da justiça gratuita se provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Precedente. (...). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no…
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