Processo 0003333-47.2025.8.04.3800

TJAM • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0003333-47.2025.8.04.3800
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Coari - Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO R.H Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário ajuizada por MARIA VERANEI PEREIRA SOARES, devidamente qualificada e assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em face dos EVENTUAIS HERDEIROS DE JOSÉ RUBENS e de eventuais interessados. É o breve relato. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Da Admissibilidade e do Rito Processual A petição inicial preenche os requisitos essenciais dispostos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando apta a ser processada. Os documentos juntados conferem verossimilhança às alegações e constituem prova inicial suficiente do lapso temporal e do animus domini alegados. A presente ação seguirá o rito comum, observadas as disposições especiais previstas para a ação de usucapião. Da Gratuidade da Justiça A autora, assistida pela Defensoria Pública, apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 1.2.), a qual, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, goza de presunção de veracidade. A renda declarada é compatível com o benefício pleiteado. Desta forma, o pedido de gratuidade da justiça merece acolhimento. Das Citações e Intimações Obrigatórias Para a regular tramitação do feito, são indispensáveis as citações dos confinantes, dos réus (neste caso, por edital, dada a incerteza sobre sua qualificação e paradeiro) e dos eventuais interessados, bem como a intimação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para que manifestem eventual interesse na causa, conforme preceitua a legislação processual. Registro, por oportuno, que o pedido de intimação da Fazenda Pública do Município de Codajás (Pedido "D") constitui mero erro material, uma vez que o imóvel se localiza em Coari/AM. Proceda-se, portanto, à intimação do Município de Coari. Por fim, a intervenção do Ministério Público é obrigatória nas ações de usucapião, na qualidade de custos legis. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e em análise de cognição sumária: DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à autora, com fulcro no art. 98 do CPC. Anote-se. DETERMINO que a Secretaria observe as prerrogativas da Defensoria Pública, notadamente a intimação pessoal e a contagem de prazos em dobro (art. 128, I, LC 80/94). RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e determino o seu processamento. CITEM-SE, por mandado, os confinantes do imóvel usucapiendo, qualificados no item "II" da inicial, para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. CITEM-SE, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e não sabido (eventuais herdeiros de José Rubens) e os eventuais interessados, para os mesmos fins e sob as mesmas penas (art. 257, CPC). O edital deverá ser publicado na forma da lei. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, NOMEIO, desde já, a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor dos réus citados por edital, nos termos do art. 72, II, do CPC. Intime-se para apresentar contestação. INTIMEM-SE, por via postal com aviso de recebimento, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado do Amazonas e do Município de Coari/AM para que manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, eventual interesse na causa. DÊ-SE VISTA dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público para intervir no feito. Considerando a natureza do litígio e a manifestação da parte autora, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação neste momento processual, com base no art. 334, §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados