Processo 0003333-63.2020.8.04.4401

TJAM • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0003333-63.2020.8.04.4401
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Humaitá - Cível
Última publicação
03/12/2020
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes devidamente qualificadas no feito. Após o desfecho da impugnação ao cumprimento de sentença, houve determinação judicial para que fossem expedidos alvarás: um destinado ao executado, atinente aos valores identificados como excesso de execução, e outro ao exequente, correspondente ao montante definido como devido. Verifica-se que o alvará em benefício do executado foi devidamente expedido (evento 111.1). Contudo, a ordem

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