Processo 0003338-02.2026.8.27.2731
TJTO • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (10)
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Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0003338-02.2026.8.27.2731/TO REQUERENTE : JOANA DARC SOUZA DIAS ADVOGADO(A) : SARA TATIANA LOPES DE SOUZA SILVA (OAB TO003231) REQUERENTE : FÁTIMA APARECIDA DIAS SILVA ADVOGADO(A) : SARA TATIANA LOPES DE SOUZA SILVA (OAB TO003231) REQUERENTE : ESTER BATHSHEBA DIAS ADVOGADO(A) : SARA TATIANA LOPES DE SOUZA SILVA (OAB TO003231) REQUERENTE : ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : SARA TATIANA LOPES DE SOUZA SILVA (OAB TO003231) REQUERENTE : ROGERIO CORDEIRO DIAS REZENDE ADVOGADO(A) : SARA TATIANA LOPES DE SOUZA SILVA (OAB TO003231) REQUERENTE : RODRIGO CORDEIRO DIAS ADVOGADO(A) : SARA TATIANA LOPES DE SOUZA SILVA (OAB TO003231) REQUERENTE : ANA SILVIA DIAS ADVOGADO(A) : SARA TATIANA LOPES DE SOUZA SILVA (OAB TO003231) REQUERENTE : ORLANDO SUASSONE ALVES ADVOGADO(A) : SARA TATIANA LOPES DE SOUZA SILVA (OAB TO003231) REQUERENTE : AROLDO SOUZA DIAS ADVOGADO(A) : SARA TATIANA LOPES DE SOUZA SILVA (OAB TO003231) REQUERENTE : JOSÉ AMBRÓSIO FILHO ADVOGADO(A) : SARA TATIANA LOPES DE SOUZA SILVA (OAB TO003231) SENTENÇA I – RELATÓRIO Orlando Suassone Alves e os herdeiros de Floripes Dias: Antônio Carlos Pereira da Silva, Fátima Aparecida Dias Silva , Ana Silva Dias, Carlos Dias Souza Prado por meio de seus sucessores Aroldo Souza Dias e Joana D’Arc Souza Dias, Ester Bathsheba Dias , Rogério Cordeiro Dias Rezende, Rodrigo Cordeiro Dias , representados por Ester Bathsheba Dias e José Ambrósio Filho ajuizaram homologação de acordo e pedido de alvará judicial . Alegam que Orlando Suassone Alves adquiriu da de cujus Floripes Dias. em 28 de dezembro de 2001, o imóvel lote 14, quadra 28, área de 497 (quatrocentos e noventa e sete) metros quadrados, loteamento Jardim Paulista, município de Paraíso do Tocantins - TO, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ressaltou que o imóvel foi quitado, porém não foi realizada a transferência da propriedade perante o CRI local. Salientou que a de cujus Floripes Dias faleceu. Ao final, requerem a homologação do acordo celebrado para o registro do imóvel perante o CRI local em favor da adquirente Orlando Suassone Alves . Com a inicial vieram os documentos (evento 1). Os autores promoveram o recolhimento das despesas processuais (evento 9). É o relato necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Os procedimentos de jurisdição voluntária estão disciplinados nos artigos 719 e 770 do Código de Processo Civil. Contudo, no caso em tela não se trata de procedimento especial, mas na verdade de procedimento submetido às normas gerais, dispostas nos arts. 719 a 725 do CPC. Não há interesse público ou social, nem interesse de incapazes, que justifique a intervenção do Ministério Público, tampouco se trata de matéria que justifique a intervenção da Fazenda Pública. Trata-se, apenas, de interesse de particulares, que efetuaram composição sobre direitos patrimoniais disponíveis, não havendo qualquer óbice a que seja, desde já, apreciado o pedido formulado. Ao promover a análise detida do processo, verifica-se a presença de cópia do contrato de compromisso de compra e venda descrito na inicial, tendo como objeto o imóvel lote 17, quadra 28, área de 497 (quatrocentos e noventa e sete) metros quadrados, loteamento Jardim Paulista, município de Paraíso do Tocantins - TO (Evento 1, CONTR3). Consta como comprador do lote 14, quadra 28, Orlando Suassone Alves e, como vendedor, a de cujus Floripes Dias, cujo contrato foi…
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