Processo 0003338-44.2001.8.01.0001

TJAC • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0003338-44.2001.8.01.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
Última publicação
17/07/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: SÉRGIO VALÉRIO DE ARAÚJO JUNIOR (OAB 141601/RJ), ADV: VANESSA DE SOUZA ROCHA BARBOSA (OAB 4626/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: MARCOS RANGEL DA SILVA (OAB 2001/AC), ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA (OAB 3060/AC), ADV: VALDO LOPES DE MELO (OAB 00000400AC), ADV: GILSON PESCADOR (OAB 1998/AC) - Processo 0003338-44.2001.8.01.0001 (apensado ao processo 0009067-89.2017.8.01.0001) (001.01.003338-7) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Jane Mary Ferraz da Costa - HERDEIRA: Jussara Ferraz Cavalcante - Alvaro José do Nascimento Ferraz - José Sergio Sales Ferraz - José Carlos do Nascimento Ferraz - Juliana do Nascimento Ferraz - Jucicleide Ferraz Oliscovicz e outros - INTRSDO: Banco do Brasil S. A e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil, DECLARO SANEADO O PROCESSO e, a fim de organizar a fase instrutória e preparar o feito para a partilha, DETERMINO: 1. REITERO a decisão de fls. 3293/3299, e, considerando o cumprimento apenas parcial pela inventariante, concedo o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para que a Sra. Jane Mary Ferraz da Costa apresente, de forma unificada, organizada e em petição única, o seguinte: a) Quanto ao Ativo: Uma relação detalhada e definitiva de todos os bens e direitos que compõem o espólio, devendo, para cada um dos dezessete imóveis listados às fls. 3293/3294: i. Juntar certidão de inteiro teor atualizada (emitida há menos de 30 dias); ii. Esclarecer objetivamente se o bem ainda integra o patrimônio do espólio; iii. Em caso negativo, comprovar a data e a forma da alienação; iv. Em caso positivo, informar sua destinação atual (locado, desocupado, ocupado por herdeiro, etc.), juntando os respectivos contratos de locação, se houver, e comprovando o depósito judicial dos aluguéis vencidos e vincendos. b) Quanto ao Passivo: Uma planilha consolidada de todas as dívidas do espólio, contendo: i. Nome do credor; ii. Natureza do crédito (fiscal, trabalhista, com garantia real, quirografário); iii. Valor originário e valor atualizado do débito; iv. Indicação das folhas dos autos onde consta a habilitação do crédito ou a anotação da penhora; v. Proposta de ordem de pagamento, observando as preferências legais. c) Quanto à Empresa: Juntar certidão da Junta Comercial do Estado do Acre (JUCEAC) que ateste a data da última alteração contratual registrada e a data da baixa da empresa Kapital Máquinas e Veículos Ltda., bem como certidão negativa de bens imóveis em nome da pessoa jurídica, a ser obtida em ambos os Cartórios de Registro de Imóveis desta comarca. d) Quanto à Sucessão: Promover a regular habilitação da Sra. Zenir do Nascimento Ferraz ou, se for o caso, de seus sucessores, juntando as procurações e documentos pessoais necessários para a regularização da representação processual do quinhão de Jucineide do Nascimento Ferraz. e) Quanto ao Testamento: Juntar a certidão de inteiro teor do testamento público lavrado pelo falecido, a ser obtida junto ao 7º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Fortaleza/CE, para posterior processamento do seu registro e cumprimento. 2. Fica a inventariante advertida que o descumprimento…

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