Processo 0003339-74.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003339-74.2026.8.17.9000 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho AGRAVANTE: Município de Xexéu AGRAVADO: André Lira Ramos DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE XEXÉU contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Água Preta, nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública nº 0000481-33.2019.8.17.2140, promovido por ANDRÉ LIRA RAMOS, que afastou a aplicação da Lei Municipal nº 236/2012, a qual fixava o teto de Requisição de Pequeno Valor em R$ 3.916,20, e determinou a expedição do requisitório na modalidade RPV, relativamente ao crédito exequendo de R$ 18.945,80. O agravante sustenta, em síntese, a validade da lei municipal, a autonomia federativa do ente público, a necessidade de observância do Tema 1231 do STF e a alegada repercussão orçamentária da decisão recorrida. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para que o crédito seja submetido ao regime de precatório. É o que importa relatar. DECIDO. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE XEXÉU contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Água Preta, nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública nº 0000481-33.2019.8.17.2140, promovido por ANDRÉ LIRA RAMOS, que afastou a aplicação da Lei Municipal nº 236/2012, a qual fixava o teto de Requisição de Pequeno Valor em R$ 3.916,20, e determinou a expedição do requisitório na modalidade RPV, relativamente ao crédito exequendo de R$ 18.945,80. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia devolvida a esta instância consiste em definir se deve prevalecer, no cumprimento de sentença originário, o teto de RPV previsto na Lei Municipal nº 236/2012, do Município de Xexéu, fixado em R$ 3.916,20, ou se tal parâmetro deve ser afastado por incompatibilidade com o art. 100, § 4º, da Constituição Federal. O recurso comporta julgamento monocrático, com fundamento no art. 932, IV, “b”, do CPC. No caso, a decisão agravada não merece reforma. O art. 100, § 4º, da Constituição Federal autoriza os entes federativos a fixarem, por leis próprias, os valores das obrigações de pequeno valor, mas estabelece limite material mínimo: tais valores não podem ser inferiores ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. A autonomia municipal, portanto, não é absoluta, devendo ser exercida dentro dos parâmetros constitucionais. A Lei Municipal nº 236/2012, ao estabelecer teto nominal de R$ 3.916,20, acabou por manter valor atualmente inferior ao maior benefício do RGPS, sem que o ente agravante tenha demonstrado, de modo técnico e concreto, a compatibilidade desse patamar com sua real capacidade econômica. A mera invocação genérica de impacto orçamentário ou de conveniência administrativa não basta para justificar a restrição ao direito do credor à satisfação do crédito pela via da RPV. O Tema 1231 do STF não autoriza conclusão diversa. Ao contrário, embora admita que os entes federados fixem limites inferiores aos previstos no art. 87 do ADCT, condiciona essa possibilidade à consonância com a capacidade econômica do ente público, aferida não apenas pela receita, mas também pelos graus de endividamento e litigiosidade: Tema 1231 do STF: (I) As unidades federadas podem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.