Processo 0003342-61.2022.8.19.0028
TJRJ • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O Estado do Rio de Janeiro, pretendendo a satisfação de seu crédito, ingressou com a ação de Execução Fiscal em face de ALPHATEC, para cobrança de créditos de ICMS referente ao exercício de 2019. Após ser regularmente citada (fl. 30) a executada apresentou Exceção de Pré-Executividade em fls. 37/46, na qual arguiu, em síntese: a sujeição da presente demanda aos efeitos da recuperação judicial e nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) em razão de ausência de detalhamento dos cálculos de multa e juros na CDA. Por fim, requereu o acolhimento da exceção com a consequente extinção da execução fiscal ante a nulidade da CDA, ou, subsidiariamente, a suspensão da execução fiscal e remessa dos autos ao juízo da recuperação judicial, com a condenação do exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios. O Excepto apresentou Resposta à Exceção de Pré-Executividade em fls. 111/117, requerendo fosse rejeitada a exceção apresentada. Ato Ordinatório de fl. 135 certificou o correto recolhimento da taxa judiciária. A Excipiente manifestou-se novamente em fls. 140/143, reiterando os termos da exceção apresentada. É o relatório. Passo a decidir. Como é sabido, a referida objeção é um meio de defesa de que se pode valer o executado, dentro do próprio processo de execução, por meio da qual o mesmo poderá alegar qualquer matéria de ordem pública, ligada à admissibilidade da execução, ou seja, a falta de alguma das condições para o legítimo exercício do direito de ação ou de algum pressuposto processual, e que poderia - em razão desta sua natureza - ser conhecida de ofício pelo Juízo da execução (MARCOS VALLS FEU ROSA, Exceção de Pré-Executividade, Porto Alegre, Sérgio Fabris Editor, 1996, pag. 52 e LUIZ PEIXOTO SIQUEIRA FILHO, Exceção de Pré-Executividade, Rio de Janeiro, ed. Lumen Juris, 1997, p. 71). Assim, sendo a própria existência do crédito reclamado matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo, passo a análise da objeção ofertada. No que se refere à nulidade da certidão de dívida ativa, tal pretensão não merece prosperar, vez que a Certidão de Dívida Ativa possui presunção de certeza e liquidez, e não logrou a Executada, comprovar, por ora, a ausência destes elementos. Isso porque a Lei nº 6.830/80 não exige que a CDA inclua a memória de cálculo dos créditos tributários nela especificados, seja em relação ao valor original da dívida ou aos acréscimos de mora e atualização monetária aplicáveis a partir do vencimento. Conforme entendimento da súmula 559 do STJ, Nas ações de execução fiscal, não é necessário anexar à petição inicial o demonstrativo de cálculo do débito, pois tal requisito não está previsto no artigo 6º da Lei nº 6.830/1980 Dessa maneira: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA CDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ, NÃO LOGRANDO A ORA APELANTE COMPROVAR QUALQUER IRREGULARIDADE NA MESMA. CDA'S QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 6.830/80, CONSTANDO O NOME DO EXECUTADO, CNPJ, O SEU ENDEREÇO, A ORIGEM E O VALOR DO DÉBITO, BEM COMO O DISPOSITIVO LEGAL QUE O FUNDAMENTA, O QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA SUA INDIVIDUALIZAÇÃO. CDA'S QUE SE ENCONTRAM PERFEITAMENTE VÁLIDA. SÚMULA Nº 125 DO TJRJ E SÚMULA Nº 559 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO (TJRJ - APL: 01005332720218190001 202300123688, Relator:…
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