Processo 0003343-03.2026.8.04.4400
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput da Lei no 9.099/95. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO O processo admite julgamento antecipado de mérito, nos termos do artigo 355, I, do CPC, ante a desnecessidade de produção de outras provas em audiência, bastando para o conhecimento pleno da questão a mera análise documental. DAS PRELIMINARES DA PRELIMINAR INÉPCIA DA INICIAL AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL Afasto a presente preliminar, pois com os documentos que foram acostados, à e
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