Processo 0003345-15.2017.8.17.3110
TJPE • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0003345-15.2017.8.17.3110 AUTOR(A): INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ROCHA LTDA - ME RÉU: A C DE SANTANA - ME, ANDREZA CRISTINA DE SANTANA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE REQUERIDA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _217404880, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, ajuizada por Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Rocha Ltda. ME em face de A. C. de Santana ME e Andreza Cristina de Santana, na qual a parte autora narra inadimplemento dos aluguéis vencidos entre agosto e dezembro de 2015, referentes a contrato de locação firmado em 20 de julho de 2015 (ID 26450776), pleiteando a condenação das rés ao pagamento de R$ 8.816,64. Registro, desde logo, que a pretensão de despejo encontra-se prejudicada por perda superveniente de objeto, porquanto a própria petição inicial reconhece que a parte autora reaveu as chaves do imóvel de forma amigável ainda em dezembro de 2015, remanescendo, assim, tão somente a pretensão de cobrança dos locativos. Após nulidade dos atos citatórios reconhecida na decisão de ID 143454598 e renovação da citação, a primeira ré, por intermédio de advogado constituído, apresentou contestação de mérito (ID 160026769), na qual suscita preliminar de impugnação à gratuidade deferida ao autor, sustenta, no mérito, a inexistência de mora por ausência de culpa, ao argumento de que a finalidade do contrato (instalação de casa de shows, cláusula VI.1) restou frustrada pela negativa de alvará do Corpo de Bombeiros e de que houve distrato verbal amigável da locação, e deduz pedido reconvencional de R$ 7.000,00 a título de benfeitorias realizadas no imóvel. Apresentou rol de três testemunhas. Sobreveio réplica (ID 161558294), na qual a autora impugnou a contestação e a reconvenção e requereu o julgamento antecipado da lide. Intimadas as partes para especificação de provas, a autora reiterou o desinteresse na produção de provas, enquanto a ré manifestou expressamente o interesse na produção de prova testemunhal (ID 172529714). É o relatório. Decido. 1. Da regularidade processual e da reconvenção. A primeira ré, conquanto inicialmente citada de forma reputada nula (decisão de ID 143454598), compareceu espontaneamente aos autos e ofertou contestação de mérito por intermédio de advogado constituído (ID 160026769), o que supre a falta de citação, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil, fluindo a partir daí os prazos processuais. Encontra-se, portanto, regularmente integrada à relação processual. No tocante à reconvenção deduzida no item V da contestação (ID 160026769), verifico que, embora apresentada no corpo da peça de resistência, na forma autorizada pelo art. 343 do Código de Processo Civil, não houve até o presente momento deliberação expressa quanto ao seu recebimento. Reconheço presentes os requisitos de admissibilidade, porquanto a pretensão reconvencional (ressarcimento de benfeitorias) é conexa com a ação principal e com o fundamento da defesa, sendo certo, ademais, que a parte autora reconvinda já exerceu o contraditório a respeito quando da réplica, na qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.