Processo 0003345-82.2025.8.27.2713

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003345-82.2025.8.27.2713
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0003345-82.2025.8.27.2713/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : ROSA MARIA DA SILVA LACERDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE DE LIMA CASTRO (OAB TO010319) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALVES DA SILVA OLIVEIRA (OAB TO012360) APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil (CPC), em ação na qual se alegava a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário, com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. O juízo de origem reconheceu a configuração de litigância predatória, em razão do ajuizamento de múltiplas ações com identidade substancial de pedidos e causas de pedir, aplicando multa por ato atentatório à dignidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se o fracionamento de demandas configura ausência de interesse processual apta a justificar a extinção do feito sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há nulidade da sentença quando o magistrado expõe, ainda que de forma concisa, fundamentos suficientes e vinculados ao caso concreto, indicando a reiteração de demandas idênticas e a possibilidade de cumulação de pedidos em uma única ação. 5. O ajuizamento de múltiplas ações com identidade substancial de partes, pedidos e causas de pedir, em curto espaço de tempo, caracteriza fracionamento indevido de pretensões. 6. Tal conduta viola os princípios da boa-fé, cooperação e eficiência processual, previstos nos arts. 5º e 8º do CPC, revelando uso abusivo do direito de ação. 7. O fracionamento artificial de demandas, com potencial de multiplicação de indenizações e honorários, configura litigância abusiva, conforme orientação das Notas Técnicas nº 10/2023 e 18/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. 8. A ausência de justificativa plausível para a propositura de ações autônomas evidencia a inexistência de interesse processual na dimensão da necessidade, autorizando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 9. A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça mostra-se adequada e proporcional diante da reiteração de condutas abusivas. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : 1. O fracionamento indevido de demandas com identidade substancial de pedidos e causas de pedir configura litigância abusiva, evidenciando abuso do direito de ação e violação aos princípios da boa-fé, cooperação e eficiência processual, o que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão judicial, ainda que concisa, apresenta elementos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados