Processo 0003345-94.2022.8.16.0126
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0003345-94.2022.8.16.0126 Processo: 0003345-94.2022.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$22.416,33 Autor(s): JDF EMPREENDIMENTOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Réu(s): Município de Palotina/PR DECISÃO 1. Tome-se ciência da comunicação de penhora no rosto dos autos, conforme já noticiado, procedendo a Secretaria às anotações necessárias no sistema e nos registros processuais, observando-se o limite da constrição informado pelo Juízo de origem. 2. No tocante ao requerimento formulado pela patrona da parte autora quanto à reserva de honorários advocatícios contratuais, verifica-se que foi juntado aos autos contrato de honorários prevendo remuneração correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico obtido na demanda. Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, é possível o destaque dos honorários contratuais quando comprovada sua contratação, razão pela qual DEFIRO a reserva/destacamento do percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o crédito que vier a ser apurado em favor da parte autora, observando-se quando da futura expedição da respectiva requisição de pagamento. 3. Diversamente, quanto ao pedido de reserva da quantia de R$ 105.000,00, verifica-se que a alegada existência do crédito está amparada, essencialmente, em notificação extrajudicial encaminhada à cliente, documento que, por si só, não possui força probatória suficiente para demonstrar a existência, liquidez e exigibilidade da obrigação. Assim, ausentes elementos probatórios idôneos que evidenciem a constituição do alegado crédito contratual em valor certo, INDEFIRO, por ora, o pedido de reserva da quantia de R$ 105.000,00, sem prejuízo de que a patrona busque a satisfação desse alegado crédito pelas vias processuais próprias, mediante o ajuizamento da ação competente. 4. Por fim, intime-se a parte exequente para que dê o devido andamento ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.