Processo 0003346-22.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003346-22.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º Andar - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: lon-9vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0003346-22.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$ 480.000,00 Autor(s):   Vetronix Coeporation Engenharia Ltda (CPF/CNPJ: 08.987.142/0001-04) RUA CAETANO VICENTINI, 383 - SANTA MONICA - LONDRINA/PR - CEP: 86.070-620 Réu(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Av. Paraná, 455 - LONDRINA/PR ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 06.136.920/0001-18) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e nº 2235 - Vila Olimpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011       RELATÓRIO VETRONIX CORPORATION ENGENHARIA LTDA ajuizou ação de cobrança contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., pleiteando indenização securitária no valor de R$ 460.000,00 por danos elétricos ocorridos em equipamento essencial às atividades da empresa (recicladora/estabilizadora), em decorrência de oscilação elétrica em 29/10/2022. A autora alega que houve negativa indevida da cobertura contratada, mesmo após apresentação de documentos, vistoria e reabertura do sinistro. Requereu justiça gratuita, alegando ausência de faturamento desde 2022 e comprovando hipossuficiência financeira. Juntou documentação relativa à contratação do seguro, tentativa de regulação do sinistro, negativa administrativa e declarações contábeis e bancárias (mov. 1). Deferida a gratuidade, citaram-se as rés ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., que apresentaram contestação, arguindo, preliminarmente, a ilegitimidade passiva do banco, por ter apenas intermediado a contratação. No mérito, afirmaram que a reclamação administrativa foi tardia e que a documentação apresentada era inconsistente, inexistindo nota fiscal do equipamento e provas suficientes dos danos. Alegaram ainda que houve resistência do representante da autora à vistoria e que o laudo apresentado não tinha validade técnica. Defenderam a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, pleitearam a aplicação da franquia contratual e o afastamento da cobertura de lucros cessantes (mov. 22). Ao replicar, a autora impugnou a preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando responsabilidade solidária das rés, nos termos do art. 18 do CDC, reforçada pelo fato de atuarem conjuntamente na contratação. No mérito, defendeu a suficiência dos documentos apresentados, especialmente o CELOPE como prova da propriedade, cuja aceitação foi previamente confirmada pela seguradora. Afirmou que não foi exigida vistoria prévia e que as rés não apresentaram os áudios e registros de conversas solicitados, motivo pelo qual requereu aplicação do art. 400 do CPC. Ressaltou a comprovação dos danos e que o valor postulado corresponde ao limite da apólice, impugnando a alegação de ausência de provas (mov. 28). Oportunizada a especificação de provas, as rés postularam o julgamento antecipado do mérito (mov. 33), enquanto a autora reiterou o pedido de inversão do ônus da prova com base no CDC, e requereu produção de prova oral, incluindo o depoimento pessoal do representante da parte adversa e inquirição de testemunhas. Requereu também aplicação do art. 400 do CPC, diante da não apresentação dos áudios e registros das comunicações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados