Processo 0003355-33.2025.8.04.4600
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III, CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito em razão da inércia da parte autora. Sem honorários, ante a ausência de triangulação processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Publique-se e I
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