Processo 0003356-24.2014.8.14.0009
TJPA • Cumprimento de sentença
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0003356-24.2014.8.14.0009 APELANTE: MUNICIPIO DE TRACUATEUA APELADO: NEUZA PAULA DE OLIVEIRA REIS RELATOR(A): Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EMENTA DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TEMA 810/STF. TEMA 905/STJ. EC Nº 113/2021. AUSÊNCIA DE ERRO NOS CÁLCULOS. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Tracuateua contra sentença que, em cumprimento de sentença, homologou cálculos da contadoria judicial, fixou o débito em R$ 568.341,86 e determinou a expedição de precatório e requisição de pequeno valor, sob alegação de erro na aplicação dos índices de correção monetária e juros e necessidade de observância do Tema 810/STF, da EC nº 113/2021 e da EC nº 136/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível apelação contra decisão que homologa cálculos e encerra o cumprimento de sentença; (ii) estabelecer se há erro na aplicação dos critérios de atualização monetária e juros no cálculo homologado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que homologa cálculos, determina a expedição de precatório ou RPV e encerra a fase de cumprimento de sentença possui natureza de sentença, sendo impugnável por apelação, conforme o art. 203, §1º, do CPC e a jurisprudência do STJ. 4. A correção monetária deve observar o IPCA-E (Tema 810/STF), os juros de mora seguem o regime do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (Tema 905/STJ) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a taxa SELIC como índice único (EC nº 113/2021). 5. Os cálculos homologados adotam corretamente os juros e índices legais, inclusive a incidência da taxa SELIC a partir de 01/12/2021, inexistindo inconsistência na metodologia aplicada. 6. A invocação da EC nº 136/2025 não afasta a validade dos cálculos homologados, pois a controvérsia limita-se à revisão de cálculos já realizados conforme o regime vigente ao tempo da apuração. 7. A interposição de recurso cabível não configura litigância de má-fé, por ausência de dolo processual ou caráter protelatório. 8. O desprovimento integral do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão que homologa cálculos e encerra o cumprimento de sentença possui natureza de sentença e é impugnável por apelação. 2. A atualização de débitos contra a Fazenda Pública observa o IPCA-E, os juros do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC como índice único. 3. Não há erro nos cálculos quando aplicados os índices conforme a jurisprudência consolidada e a legislação vigente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados os autos em sessão do Plenário Virtual, os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, acordam em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Tracuateua, nos termos do voto da eminente relatora. Belém/PA, data e hora registradas eletronicamente pelo sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora RELATÓRIO 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003356-24.2014.8.14.0009 RELATORA: DESA. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO APELANTE: MUNICIPIO DE TRACUATEUA PROCURADOR MUNICIPAL: RUDÁ ROCHA DE SOUZA (OAB/PA…
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