Processo 0003357-76.1995.8.24.0015
TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0003357-76.1995.8.24.0015/SC AUTOR : MASSA FALIDA DE ESQUADRIAS SÃO JOSÉ LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR (OAB SC050157) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB SC50278A) INTERESSADO : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR ADVOGADO(A) : JESSICA VIEGAS CALDEIRA DESPACHO/DECISÃO Última decisão no evento 1068, DESPADEC1. Trata-se de falência de ESQUADRIAS SÃO JOSÉ LTDA. , em fase de pagamento dos credores e organização do rateio dos valores disponíveis. Foram expedidos os alvarás determinados no evento 1078, ALVLEVANT1 / evento 1080, ALVLEVANT1 . O edital do quadro-geral de credores foi publicado, e o valor da causa já foi retificado, de modo que tais providências não reclamam nova deliberação de conteúdo substitutivo neste momento. Manifestou-se a Administração Judicial no evento 1100, MANIF_ADM_JUD1 , informando o cumprimento das determinações anteriores. Manifestou-se o Ministério Público no evento 1111, PROMOÇÃO1 , assinalando a adequação das providências destinadas à localização dos credores e à publicação de edital para que os credores quirografários informem seus dados bancários. Vieram os autos conclusos. É o necessário. Decido. 1. DO PAGAMENTO DOS CRÉDITOS PRIORITÁRIOS JÁ INDIVIDUALIZADOS A Administração Judicial apresentou relação de créditos prioritários já individualizados e indicou a existência de recursos suficientes para o pagamento dos créditos extraconcursais e tributários pendentes, sem necessidade de aguardar a etapa posterior de rateio dos credores quirografários. A providência é compatível com a ordem legal de pagamento prevista na Lei nº 11.101/2005. O art. 149 da LRF estabelece que, realizadas as restituições, pagos os créditos extraconcursais, na forma do art. 84, e consolidado o quadro-geral de credores, as importâncias recebidas com a realização do ativo serão destinadas ao pagamento dos credores, observada a classificação do art. 83 e as reservas judicialmente determinadas. A regra demonstra que o pagamento deve seguir uma sequência juridicamente ordenada, mas não exige que créditos de classes posteriores sejam previamente solucionados para que créditos prioritários, já identificados e maduros, sejam satisfeitos. No caso concreto, os créditos prioritários já individualizados podem ser pagos sem aguardar o rateio dos quirografários, porque a pendência atualmente existente diz respeito, sobretudo, à localização bancária de credores de classe posterior. Aguardar indefinidamente a regularização cadastral de todos os quirografários, antes de quitar créditos de preferência legal já definidos, contrariaria a racionalidade do procedimento falimentar e prolongaria artificialmente a manutenção de valores em subcontas judiciais. Diante disso, AUTORIZO o pagamento dos créditos prioritários já individualizados pela Administração Judicial, observada a ordem legal, a disponibilidade financeira das subcontas vinculadas aos autos, as reservas já determinadas e os alvarás eventualmente já expedidos, sem necessidade de aguardar a consolidação final do rateio dos credores quirografários. 2. DO PAGAMENTO DO CRÉDITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A pendência relativa ao crédito do Estado de Santa Catarina deve ser resolvida de modo objetivo. Embora tenha sido expedido alvará anteriormente, a Administração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.