Processo 0003359-90.1998.8.24.0031

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0003359-90.1998.8.24.0031
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Última publicação
27/05/2026

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0003359-90.1998.8.24.0031/SC INTERESSADO : CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA ADVOGADO(A) : CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA INTERESSADO : VALMOR JOSE MARQUETTI ADVOGADO(A) : VALMOR JOSE MARQUETTI INTERESSADO : MAURI AGOSTINI ADVOGADO(A) : LEONARDO CAMPAGNHOLO AGOSTINI ADVOGADO(A) : MAURI AGOSTINI INTERESSADO : INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA INTERESSADO : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH ADVOGADO(A) : ARANY GUSTAVO DE BRITO LAUTH DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa INTEPE - INDUSTRIA TEXTIL PEREIRA LTDA - MASSA FALIDA - ME. A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 20/03/2026 e encontra-se encartada no evento 1680. Na oportunidade restou determinado: o deferimento da dilação de prazo por 15 dias para que a leiloeira apresentasse os laudos de avaliação; a concessão de 30 dias para que diversos procuradores (Drs. Mauri Agostini , Valmor Marquetti, Claudia Rosa e Miguel Soar) indicassem dados bancários de credores; a autorização para a contratação de serviço de descarte de documentação e mobiliário deteriorado no valor de R$27.500,00; o indeferimento genérico de pedidos de penhora no rosto dos autos; a intimação do Ministério Público sobre a impossibilidade de localização do imóvel de matrícula 6.339 e o requerimento de sua exclusão da arrecadação; e a intimação do Síndico acerca de manifestação do Registro de Imóveis de Indaial. Desde então, as movimentações dignas de registro são: Evento 1688: Newton Jose Dallarosa. Apresenta documentação complementar e requer a habilitação de credores trabalhistas para recebimento de valores. Evento 1692: Tatiane dos Santos Duarte (Leiloeira). Promove a juntada dos laudos de avaliação mercadológica atualizados dos bens imóveis arrecadados nas comarcas de Indaial e Blumenau. Evento 1699: John Carlos Dallarosa. Peticiona requerendo habilitação e pagamento em favor de diversos credores trabalhistas por ele representados. Evento 1700: Ministério Público. Manifesta-se favoravelmente à exclusão definitiva do imóvel de matrícula nº 6.339 da arrecadação, ante a impossibilidade de localização e existência de adjudicação a terceiros; opina pela homologação da prestação de contas apresentada pelo Síndico (evento 1667), com o reconhecimento do direito ao reembolso de R$18.449,75. Evento 1701: Síndico (IPRU). Informa a realização de pagamentos a credores que forneceram dados bancários e esclarece que créditos "zerados" referem-se a valores já quitados em rateios anteriores; requer nova decisão sobre a penhora de Josie Marcia Ferreira, por se tratar de verba alimentar; relata que as avaliações dos bens totalizam R$28.963.495,00 e solicita a publicação de edital de avaliação, com a intimação de proprietários e ocupantes, incluindo a empresa Benex Beneficiamento Têxtil Ltda. Evento 1704: Ministério Público. Opina pela homologação das avaliações dos imóveis no montante de R$28.963.495,00 e concorda com as intimações de proprietários e ocupantes sugeridas pelo Síndico; manifesta-se no sentido de que pagamentos a procuradores dependam de poderes específicos para receber e dar quitação; e não se opõe à penhora sobre o crédito de Josie Marcia Ferreira, observada a ordem legal de preferência. Evento 1705: Mauri Agostini . Presta esclarecimentos e junta documentos sobre credores, incluindo informações sobre sucessores de…

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