Processo 0003360-57.2020.8.27.2703

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003360-57.2020.8.27.2703
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0003360-57.2020.8.27.2703/TO RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : KALITA PEREIRA DA TRINDADE (OAB TO011425) ADVOGADO(A) : MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, no  evento 130, PET1 , foi apresentado pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora, todavia, ausente documentação nos termos do  evento 115, DECDESPA1 . Dessa forma,  DETERMINO a intimação do espólio do falecido , de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de  15 (quinze) dias . Esclareço que eventual pedido de habilitação dos demais herdeiros deve ser guarnecido com: i) certidão de óbito da parte autora; ii) qualificação completa dos herdeiros (nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço completo e, se possível, endereço eletrônico); ii) documentos comprobatórios da condição de herdeiro(a) (certidão de nascimento/casamento, escritura pública de inventário e partilha, etc.); iii) procuração outorgada pelos herdeiros ao(à) advogado(a), caso desejem ser representados pelo mesmo profissional. Ressalte-se que, os requerimentos devem ser guarnecidos com os documentos indicados na Decisão exarada ao  evento 115, DECDESPA1 , sobretudo: 1. JUNTAR  os documentos indispensáveis à propositura da ação, em especial: 1.1  A Procuração  ad judicia  com  poder específico e único   para a constituição válida e regular na representação do processo em comento , devidamente atualizada com prazo  inferior a   06 (seis) meses , contados da data de propositura da presente demanda com: a)  a indicação pormenorizada da relação jurídica   objeto de discussão e qual a instituição financeira demandada; e, se identificado; b)  o número do contrato impugnado ( ex: Seguro Prestamista, n°. do Contrato XXX, em face da instituição financeira XXX ); c)  a assinatura a rogo da parte (art. 595 do CC), caso o outorgante seja analfabeto ("não alfabetizado"); d)  a assinatura a rogo da parte (art. 595 do CC),  juntamente com a emissão/atualização de novo RG ou declaração equivalente , caso o outorgante apresente novo estado durante o curso do processo que o impossibilite de assinar a Procuração ("não assina"). 1.1.1  Em caso de Procuração assinada por pessoa analfabeta ou estado similar ("não assina"), devem ser anexados  os documentos pessoais das pessoas que assinaram Procuração a rogo , bem como das duas  testemunhas  (art. 595 do CC). 1.1.2 Caso a Procuração  ad judicia  seja apresentada com assinatura eletrônica , esta deverá ser do tipo qualificada, ou seja, aquela que utiliza certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos exatos termos do art. 1º, § 2º, III, 'a', da Lei nº 11.419/2006 c/c art.149, inciso XXX, do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO c/c Nota Técnica nº 16 - Presidência/NUGEPAC/CINUGEP e MANUAL de Tratamento Adequado da Litigiosidade no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - Subsídios para o enfrentamento na perspectiva da microgestão, produzido pela CGJUS/TO (gestão 2025-2027) e pela Juíza de Direito Mônica Silveira Vieira, do TJMG, em cooperação judiciária. 1.1.2.1  Ressalto que a assinatura eletrônica no  Portal Gov.br ,  não possui o respectivo certificado digital . 1.2  Comprovante de endereço expedido em período  anterior a 06 (seis) meses  da publicação da presente decisão, expedido em nome da parte Requerente, ou por…

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