Processo 0003360-57.2020.8.27.2703
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0003360-57.2020.8.27.2703/TO RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : KALITA PEREIRA DA TRINDADE (OAB TO011425) ADVOGADO(A) : MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, no evento 130, PET1 , foi apresentado pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora, todavia, ausente documentação nos termos do evento 115, DECDESPA1 . Dessa forma, DETERMINO a intimação do espólio do falecido , de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias . Esclareço que eventual pedido de habilitação dos demais herdeiros deve ser guarnecido com: i) certidão de óbito da parte autora; ii) qualificação completa dos herdeiros (nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço completo e, se possível, endereço eletrônico); ii) documentos comprobatórios da condição de herdeiro(a) (certidão de nascimento/casamento, escritura pública de inventário e partilha, etc.); iii) procuração outorgada pelos herdeiros ao(à) advogado(a), caso desejem ser representados pelo mesmo profissional. Ressalte-se que, os requerimentos devem ser guarnecidos com os documentos indicados na Decisão exarada ao evento 115, DECDESPA1 , sobretudo: 1. JUNTAR os documentos indispensáveis à propositura da ação, em especial: 1.1 A Procuração ad judicia com poder específico e único para a constituição válida e regular na representação do processo em comento , devidamente atualizada com prazo inferior a 06 (seis) meses , contados da data de propositura da presente demanda com: a) a indicação pormenorizada da relação jurídica objeto de discussão e qual a instituição financeira demandada; e, se identificado; b) o número do contrato impugnado ( ex: Seguro Prestamista, n°. do Contrato XXX, em face da instituição financeira XXX ); c) a assinatura a rogo da parte (art. 595 do CC), caso o outorgante seja analfabeto ("não alfabetizado"); d) a assinatura a rogo da parte (art. 595 do CC), juntamente com a emissão/atualização de novo RG ou declaração equivalente , caso o outorgante apresente novo estado durante o curso do processo que o impossibilite de assinar a Procuração ("não assina"). 1.1.1 Em caso de Procuração assinada por pessoa analfabeta ou estado similar ("não assina"), devem ser anexados os documentos pessoais das pessoas que assinaram Procuração a rogo , bem como das duas testemunhas (art. 595 do CC). 1.1.2 Caso a Procuração ad judicia seja apresentada com assinatura eletrônica , esta deverá ser do tipo qualificada, ou seja, aquela que utiliza certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, nos exatos termos do art. 1º, § 2º, III, 'a', da Lei nº 11.419/2006 c/c art.149, inciso XXX, do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO c/c Nota Técnica nº 16 - Presidência/NUGEPAC/CINUGEP e MANUAL de Tratamento Adequado da Litigiosidade no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - Subsídios para o enfrentamento na perspectiva da microgestão, produzido pela CGJUS/TO (gestão 2025-2027) e pela Juíza de Direito Mônica Silveira Vieira, do TJMG, em cooperação judiciária. 1.1.2.1 Ressalto que a assinatura eletrônica no Portal Gov.br , não possui o respectivo certificado digital . 1.2 Comprovante de endereço expedido em período anterior a 06 (seis) meses da publicação da presente decisão, expedido em nome da parte Requerente, ou por…
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