Processo 0003361-79.2015.8.16.0001
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Visto e examinado este processo de nº 0003361-79.2015.8.16.0001, de Execução de Título Extrajudicial, em que é Exequente BANCO ITAUCARD S.A e Executado DAVI DA SILVA IGNACIO. A parte exequente ajuizou a presente demanda em face da parte executada, em razão do inadimplemento de parcelas vencidas oriundas de Contrato de Financiamento (empréstimo pessoal), cujo débito alcançava o montante de R$ 47.172,12 (quarenta e sete mil, cento e setenta e dois reais e doze centavos). Juntou documentos (mov. 1.2/1.7). Por meio da decisão inicial de mov. 10.1, foi determinada a citação da parte executada, a qual ocorreu regularmente (movs. 19.1 e 19.2). Todavia, em razão da inércia da parte exequente quanto ao recolhimento das custas necessárias para a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via BacenJud, no mov. 68.0, em 15/08/2018, ocorreu a suspensão do processo, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o transcurso do prazo de suspensão e o posterior desarquivamento dos autos, foi determinada a intimação da parte exequente para que se manifestasse acerca da ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executiva (mov. 88.1). Contudo, a parte manteve-se silente (mov. 91.0). Os autos vieram conclusos para análise. É O RELATÓRIO. DECIDO. No que concerne à prescrição intercorrente aventada, afere-se que a paralisação do processo é anterior à vigência da nova redação do art. 921, §4º do CPC, fazendo-se aplicável a redação original ("§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente"). Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVOLADA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO EXEQUENTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA (DECRETO-LEI Nº 57.663/66) E 206, §3º, INCISO VIII, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATUAL REDAÇÃO DO §4º, DO ART. 921, DO CPC/15, PELO PRINCÍPIO “TEMPUS REGIT ACTUM”, NOS TERMOS DO ART. 6º, DA LINDB E ART. 14, DO CPC/15 – AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE INÉRCIA DA EXEQUENTE POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS, CONTADOS APÓS O TRANSCURSO DE UM ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA, COM A DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0011241-91.2015.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 27.04.2023) GRIFEI APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO – CAPITAL DE GIRO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE NÃO VERIFICADA. PARTE CREDORA QUE, DESDE O AJUIZAMENTO, PROMOVEU TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO E SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO. PROCESSO QUE NÃO PERMANECEU PARALISADO POR TEMPO SUPERIOR AO DO PRAZO…
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