Processo 0003362-90.2022.8.27.2724
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0003362-90.2022.8.27.2724/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : ANTONIA MARIA DA CONCEICAO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547) ADVOGADO(A) : MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 1.368/STJ. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica responsável por descontos indevidos em conta bancária da parte autora, deixando, contudo, de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, insurgindo a parte autora quanto à ausência de condenação por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em debate consiste em verificar se os descontos indevidos em conta bancária ensejam dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de comprovação da contratação caracteriza falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14 do CDC). 4. O desconto indevido em conta bancária, sobretudo quando incidente sobre verba de natureza alimentar, configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova específica do prejuízo, por violar direitos da personalidade. A indenização fixada em R$ 5.000,00 revela-se adequada às peculiaridades do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem implicar enriquecimento ilícito. 5. Quanto aos consectários legais, tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, aplica-se a orientação firmada no Tema 1.368 do STJ, segundo a qual o art. 406 do Código Civil impõe a utilização da taxa Selic como índice de juros legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Correção, de ofício, dos consectários da repetição do indébito para estabelecer a incidência exclusiva da taxa Selic desde cada desconto indevido. Tese de julgamento: 1. Configura dano moral in re ipsa o desconto indevido em conta bancária decorrente de relação jurídica inexistente, especialmente quando atinge verba de natureza alimentar. 2. A taxa Selic, nos termos do art. 406 do Código Civil e do Tema 1.368/STJ, incide como índice único nas condenações civis, vedada a cumulação com correção monetária autônoma no mesmo período. __________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 406; CPC, art. 927, III; Súmulas 43, 54 e 362 do STJ; Tema 1.368/STJ. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0000749-73.2022.8.27.2732. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do autor, a fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), observado, para compatibilização com o art. 406 do CC e o Tema 1.368 do STJ, que: (i)…
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